Estado de Minas
postado em 25/11/2012 09:19
A afirmação do promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro, ao analisar o júri de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, condenado a 15 anos de prisão, é contundente: ;Bruno já está julgado e condenado!”. O advogado do goleiro, Lúcio Adolfo da Silva, reagiu: ;É uma afirmação leviana. Meu cliente nem foi ouvido em plenário, quanto mais julgado;, disse o defensor, que acrescentou que Bruno chorou ao saber do resultado do júri por meio de um parente que o visitou na manhã de ontem na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem.[SAIBAMAIS]
Henry anunciou novas investigações sobre a morte de Eliza Samudio, ex-amante do jogador, e admitiu que vai pedir apoio ao Grupo de Combate às Organizações Criminosas da Polícia Civil (GCOC), que trabalha em parceria com o Ministério Público.
Para o promotor, a defesa de Bruno falhou ao permitir o desmembramento do júri. ;Luiz Henrique não faria a confissão se Bruno e o Bola (o ex-policial Marcos Aparecido Santos) estivessem sentados no banco dos réus ao lado dele;. Segundo Henry, a situação do goleiro se complicou com a condenação de Macarrão e, mesmo no caso de uma confissão, não será beneficiado com redução de pena. ;A confissão seria irrelevante, pois ele já está mergulhado até o pescoço. Acredito que o único caminho da defesa será partir para o tudo ou nada, pois Bruno já está definido como mandante do assassinato praticado por Bola;, resumiu.
Macarrão foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, asfixia da vítima e pela impossibilidade de defesa dela. Mas com a confissão, considerada parcial pela juíza Marixa Fabiane, ele teve a pena reduzida para 12 anos pelo homicídio, além de três anos pelo sequestro e cárcere privado, somando 15 anos de reclusão. Fernanda Gomes de Castro foi condenada a cinco anos pelo sequestro e cárcere privado de Eliza e do bebê. O promotor considerou adequada as sentenças, e as defesas disseram que iriam analisar a situação para entrar com recurso.
Henry Wagner destacou também que o júri de Macarrão e Fernanda foi além de confirmar o envolvimento de Bruno como o mandante do crime. Segundo ele, o julgamento trouxe detalhes das apurações nos autos, que serão investigados, como o envolvimento do policial civil aposentado José Laureano, o Zezé, que na fase do inquérito policial aparece como a pessoa que apresentou o goleiro a Bola. ;Luiz falou que entregou Eliza a uma pessoa num Palio preto. Zezé teria um carro com essas características;, sugere.
O promotor rebate a possibilidade de que haja lacunas nos autos. ;A única pergunta para a qual não encontrei resposta nos autos e no júri é onde estão os restos mortais de Eliza;. Henry admite que deve pedir apoio ao GCOC, grupo que trabalha por meio de parceria da Polícia Civil e Ministério Público, para apurar as informações complementares que surgiram.
Defesa
O advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, não poupou críticas ao júri e à postura do promotor Henry Wagner. ;O Ministério Público mineiro é maravilhoso, combativo. O promotor do caso é que não promoveu a justiça, mas uma negociata, em que Macarrão teve redução da pena com uma mentira, pois não foi uma confissão. Foi um balcão de negociação na área penal;, definiu.
Segundo Adolfo, nos próximos dias ele vai entrar com recurso de nulidade do julgamento, pela forma de condução do processo. Ele quer também que seja declarada a suspeição da juíza Marixa Fabiane para o júri de seu cliente em 4 de março, o que impediria a magistrada de presidir a sessão. Segundo o advogado, a juíza não agiu de má-fé no júri, mas cometeu ;uma tonelada de erros;, com base no Código de Processo Penal. ;Acho que não agiu mal-intencionada, mas por incompetência;, alfinetou.
Quanto a Bruno, ele disse que um parente levou as informações sobre o resultado, mas amanhã vai conversar com seu cliente. ;Ele está triste, mas disse que confia em Deus, na Justiça e em seus advogados;.
Como será o cumprimento das penas
Luiz Henrique Romão: Condenado a 15 anos (12 anos por homicídio qualificado, em regime fechado, e três anos por sequestro e cárcere privado, regime aberto). Com a soma das penas, inicialmente cumpre a condenação em regime fechado. A progressão para o regime semiaberto será depois de cumprido 2/5 pelo homicídio (hediondo) e 1/6 pelo sequestro, ou seja, cinco anos e seis meses. Macarrão vai completar dois anos e cinco meses de prisão no início de dezembro. Assim, com mais três anos e um mês passa para o regime semiaberto, em que deixa a unidade prisional durante o dia e retorna à noite.
Nos fins de semana e feriados ficará preso.
Fernanda Gomes de Castro: Condenada a três anos pelo sequestro de Bruninho e a dois pelo de Eliza, em regime aberto, na somatória das penas chega a cinco anos e vai para o regime semi-aberto. Acima de quatro anos de sentença, não pode ser regime aberto. Depois de cumprir 1/6 da pena (10 meses), pode ingressar no regime aberto. Como já ficou quatro meses atrás das grades, terá de ficar mais seis meses. No regime aberto, cumpre a sentença em prisão domiciliar a partir das 21h, está sujeita ao uso da tornozeleira eletrônica e proibida de frequentar bares e casas de show, entre outros. Deve se apresentar bimestralmente à Justiça, em período determinado, para não retornar ao semiaberto.