Agência France-Presse
postado em 18/01/2013 18:37
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) deverá entrar com denúncia no Ministério Público Federal (MPF) caso o Itamaraty não conceda passaporte diplomático a seus representantes com atuação no exterior, em coerência com a decisão de emitir os documentos para líderes religiosos, como ocorreu na semana passada.De acordo com o presidente da ABGLT, Toni Reis, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) deve respeitar o princípio da isonomia ao considerar o pedido da associação, que também tem atuação em outros países. O Itamaraty ainda não deu resposta à associação, que participa do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).
Procurado pela Agência Brasil, o Itamaraty informou que dará o devido tratamento ao pedido da ABGLT e que todas as associações da sociedade civil são importantes para o Ministério das Relações Exteriores.
;Esperamos que mandem [MRE] a resposta o mais breve possível, para que possamos tomar as providências cabíveis, tanto em caso positivo quanto negativo. O certo é que o acesso ao passaporte diplomático seja isonômico. A ideia dessa polêmica é discutir os princípios da igualdade. Precisamos regulamentar isso no Brasil;, disse Reis.
A associação formalizou o pedido de passaporte diplomático ao Itamaraty e expediu um ofício endereçado ao ministro Antonio Patriota ontem (17). De acordo com o ofício enviado ao Itamaraty, a associação tem atuação internacional e solicita o direito ao passaporte para seja realizado trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
[SAIBAMAIS]Segundo o MRE, a concessão do documento diplomático aos líderes religiosos foi legal, pois há permissão para a emissão de até dois passaporte por ordem religiosa que tenha atividade no exterior, mediante solicitação formal e fundamentada. A ABGLT solicitou passaporte a 14 pessoas, em nome de 256 organizações as quais representa.
De acordo com a norma que regulamenta a questão (Decreto 5.978), têm direito ao passaporte diplomático autoridades do Estado brasileiro ; como ministros, parlamentares e governadores ; , membros do corpo diplomático e demais pessoas que devam portá-lo de acordo com o ;interesse nacional; - caso no qual se encaixariam os passaportes concedidos aos líderes religiosos e, por extensão, os solicitados pela ABGLT.