Brasil

Projeto tenta prevenir práticas abusivas em abordagens policiais

Dentre as medidas da proposta, agentes terão que manter as armas travadas no coldre. Suspeitos terão que ser abordados com os revólveres apontados para o solo

postado em 06/02/2013 11:29
Tramita na Câmara projeto que normatiza a abordagem policial com o objetivo de prevenir práticas abusivas contra a população durante as chamadas batidas policiais.

Pela proposta (PL 4608/12), do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), na abordagem de mera fiscalização, os agentes manterão as armas travadas no coldre, agindo de forma cortês; na abordagem por suspeita fundamentada, as armas permanecerão apontadas para o solo; e na abordagem de infrator da lei, as armas serão apontadas na sua direção, sem mirá-lo diretamente, com os dedos do policial fora do gatilho.

Ainda de acordo com o projeto, a condução de pessoa presa será feita sem o uso de algemas, salvo em caso de resistência, tentativa de fuga ou de risco à própria segurança, à de seus condutores, à de terceiros ou ao patrimônio. No caso de barreiras de trânsito, também será exigido o documento de identificação dos passageiros.

Sem constrangimentos
As revistas motivadas exclusivamente por prisão ou suspeita, com prévia explicação ao revistado, serão feitas ;sem constrangimentos desnecessários e sempre por agente do mesmo sexo do revistado;, depois te terem sido explicadas à pessoa que está sendo revistada.

[SAIBAMAIS];Diante de alguns abusos que têm sido verificados no curso da atividade policial, submetendo pessoas, em geral, e presos ou detidos, em particular, a constrangimentos desnecessários, é imprescindível que o Poder Legislativo regule os procedimentos a serem adotados pelos agentes das autoridades policiais quanto às abordagens dos cidadãos;, afirma o autor.



Segundo o deputado, a postura de alguns policiais representa ;uma agressão contra a sociedade e uma violação do Estado Democrático;.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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