postado em 21/02/2013 06:05
Magistrados de todo o país devem receber em breve uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para considerarem atividades extracurriculares ; como jogos esportivos, encenação de peças teatrais, música e leitura de livros ; válidas na concessão do perdão de pena a presos do regime fechado e semiaberto. O texto do parecer em análise no órgão amplia a interpretação de ;estudo; prevista na Lei n; 12.433, sancionada em 2011. Pela norma, 12 horas estudando resultam em um dia de pena remida. Com o novo entendimento do CNJ, que ainda precisa ser aprovado no plenário do órgão, até detentos que se dedicam aos livros sozinhos poderão ser beneficiados com a diminuição de dias a cumprir. Apesar de polêmica, a prática da remição por meio de atividades alternativas à educação formal é realidade em pelo menos cinco estados, além do Distrito Federal, segundo dados do Ministério da Educação (MEC).
O texto da recomendação do CNJ já foi remetido aos conselheiros e ao presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para chegar à votação, ainda sem data marcada, embalada pelo consenso. Autor da minuta, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Luciano Losekann, acredita na aprovação sem grandes problemas. ;Todos aqui são muito sensíveis à questão penitenciária. Talvez sejam necessários apenas alguns ajustes. Não creio em resistência;, afirma. Segundo ele, optou-se por uma recomendação, e não uma resolução, em respeito à autonomia dos magistrados e também para criar regras mínimas. ;Não é pegar uma bola, dar ao preso e com isso diminuir a pena. Terá de ser uma atividade orientada e integrante do plano político-pedagógico da unidade prisional;, destaca.