Estado de Minas
postado em 06/03/2013 14:59
Os desembargadores da 4; Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram nesta quarta-feira o pedido de habeas corpus para que o goleiro Bruno Fernandes tivesse alterado o regime de prisão cautelar. A defesa do jogador apostava que uma proposta de contrato do Boa Esporte Clube o livrasse da cadeia para poder trabalhar.O julgamento do habeas corpus teve início às 13h30 e foi rapidamente concluído, pois estava em caráter de urgência. Ainda não foram divulgados os argumentos usados pelo desembargador Doorgal Andrada para negar o pedido.
Nesta tarde Bruno será interrogado no Fórum de Contagem, onde ele e a ex-mulher Dayanne Rodrigues são julgados pelo envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza Samudio. A expectativa é que ele revele detalhes sobre o crime.
Em 23 de fevereiro a diretoria do Boa Esporte Clube, time de Varginha, no Sul de Minas,divulgou nota afirmando interesse em contratar o goleiro Bruno Fernandes para atuar pela equipe na competição. O interesse do clube desportivo era o principal argumento do habeas corpus apresentado TJMG pedindo a libertação do goleiro. O Judiciário mineiro já negou cerca de 60 pedidos de liberdade do réu, que também teve sua soltura negada diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
[SAIBAMAIS]Além da proposta de um novo contrato, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, argumentou no pedido de habeas corpus que seu cliente é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa, entregou o passaporte à Justiça e teria o direito de trabalhar para sustentar os três filhos. Ele teve duas meninas com a ex-mulher, Dayane Rodrigues do Carmo, e um filho com Eliza.
No dia 27 de fevereiro a 4; Câmara iniciou a análise do habeas corpus, mas aficou a decisão porque o desembargador Doorgal Andrada pediu vista do documento. Os desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum, concordaram com a decisão.