Brasil

Preconceitos contra a mulher no mercado de trabalho persistem, diz juíza

"No Brasil, as mulheres já são 97,3 milhões, contra 93,4 milhões de homens, mas a nossa igualdade, de verdade, ainda não foi alcançada, porque o velho problema do desnível salarial persiste%u201D

postado em 08/03/2013 15:56
Rio de Janeiro - Apesar dos direitos conquistados pela mulher ao longo dos últimos anos no mercado de trabalho, entre os quais a licença maternidade e a licença para aleitamento materno, ela ainda enfrenta alguns preconceitos. A opinião é da diretora da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1; Região (Amatra1), juíza Márcia Cristina Cardoso.

"No Brasil, as mulheres já são 97,3 milhões, contra 93,4 milhões de homens, mas a nossa igualdade, de verdade, ainda não foi alcançada, porque o velho problema do desnível salarial persiste;, disse a juíza.

Persiste também, segundo ela, o preconceito na distribuição dos cargos de liderança. ;As mulheres ainda representam apenas 27% [das chefias];. Embora várias instituições públicas mostrem um número crescente de juízas, de ministras e de mulheres liderando, ;desde a presidenta Dilma Rousseff;, a magistrada analisou que ainda há essa distância em termos de igualdade nos cargos de liderança. ;E ainda existe diferença salarial;.

Márcia Cristina lembrou que há mais de 80 anos as mulheres votam no Brasil, apesar de, no início, o direito ao voto ter sido restrito às casadas ou às que tinham renda. ;Alcançamos igualdade de voto e na Constituição, mas ainda [precisamos] avançar;.

Segundo a juíza, as mulheres ampliaram sua participação na população economicamente ativa, que passou de 44,4%, em 2003, para 46,1%, em 2011, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). ;No setor de serviços, nossa situação está melhor, mas na parte da indústria nós estamos ainda com 49,7%, contra 66,7% de homens;.



Para a diretora da Amatra1, também há motivos para comemorar o Dia Internacional da Mulher, que se comemora hoje (8). ;O trabalho doméstico está diminuindo. Nós tínhamos uma porcentagem de 16,7% e hoje são 14,5%. Os dados são do IBGE. Segundo a juíza, há avanços, ainda que não tão rápidos. ;Mas, realmente, nós temos avanços palpáveis, bastante mensuráveis e sólidos, porque eles vêm se consolidando ao longo do tempo;.

A juíza observou que faltam algumas medidas que assegurem a igualdade de gênero no mercado de trabalho, respeitando as características próprias da mulher. Citou, por exemplo, o Programa Empresa Cidadã, que garante o aleitamento materno por seis meses, já implantado no serviço público e nas grandes empresas. ;Isso precisava ser estendido às empresas de menor porte, com maior renúncia fiscal. Pode ser uma solução. Porque, cada vez mais, a mulher não conta com uma rede [de apoio] familiar, muitas vezes muda de estado, a vida está muito dinâmica;.

Para a juíza, é preciso assegurar as condições para a maternidade e também de maior igualdade, em especial com baixa discriminação. ;Continuar fazendo valer a Lei 9.799/99, que proíbe toda e qualquer discriminação;. Ela destacou que, ainda existem de forma velada algumas empresas que em seus anúncios de oferecimento de emprego destacam a boa aparência ou a beleza. ;Isso tem que ser profundamente combatido. A discriminação é uma das coisas que não pode persistir. E um dos alvos importantes é a mulher;.

Um resquício da discriminação contra a mulher é a revista íntima. A diretora da Amatra1 acentuou que a revista no mercado de trabalho que implica contato com o corpo feminino ou os pertences da mulher constitui uma invasão. Disse, entretanto, que é válido que a empresa, para proteger o seu patrimônio e diante de alguma suspeita, peça para o empregado abrir a bolsa, em um local reservado. Se ela estiver cheia de coisas, como costuma ocorrer com as bolsas das mulheres, a própria dona deve colocar os objetos para fora, se isto lhe for solicitado, mas nunca outra pessoa meter a mão dentro da bolsa. ;Isso é uma invasão muito grande;.

A revista íntima foi abolida depois que uma conhecida fábrica de lingerie [localizada no Rio] foi multada pela fiscalização do trabalho por pedir às funcionárias que tirassem a roupa para verificar se as peças íntimas que usavam eram aquelas produzidas no local;. A juíza disse que a revista íntima só é aceita, por questão de segurança, em visitas a penitenciárias. ;Aí ela se justifica, porque é uma situação extrema;.

No cômputo geral, admitiu que os avanços registrados pelas mulheres superam as deficiências. ;Hoje em dia nós somos uma maioria especial, porque temos mais mulheres do que homens no mercado de trabalho;.Ela lembrou que o modelo de mulher que não trabalhava por imposição social, que ficava restrita ao lar, ;está ficando para trás;.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação