postado em 08/03/2013 18:42
São Paulo ; O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em segunda instância, condenação ao município de São Paulo determinado que indenize um paciente por erro médico. O homem teve um câncer diagnosticado tardiamente e, por causa disso, teve parte do lábio inferior removida. Pelos danos morais resultantes do prejuízo estético, o paciente deverá receber 60 salários mínimos.A primeira sentença, que estipulou indenização de 30 salários mínimos foi em junho de 2007. A Defensoria Pública apelou pedindo aumento do valor da reparação e o município recorreu da sentença.
O homem procurou uma unidade básica de saúde em 2004 para pedir tratamento para uma ferida no lábio e recebeu a prescrição para uso de uma pomada. Apesar da persistência da lesão, o tratamento foi mantido. Em maio de 2005, nove meses após o primeiro atendimento, ele foi encaminhado a uma dermatologista por causa do aumento da ferida, quando então foi diagnosticado o câncer e a necessidade da cirurgia para a retirada de parte do lábio inferior do paciente.
;À evidência, o paciente deveria ter recebido o tratamento apropriado. Assim que constatado que a pomada prescrita não apresentava resultado satisfatório, e verificando o profissional o aumento de lesão labial, deveria ter encaminhado o demandante ao profissional especializado para a realização de biópsia;, declarou o relator do processo, o desembargador Moacir Peres, da 7; Câmara de Direito Público do TJSP.
;Desta forma, está configurado o dever da demandada de indenizar os danos morais sofridos pelo autor, que, no caso, são presumidos, em razão da lesão grave sofrida, que lhe acarretou dano estético de grande monta ;, diz o desembargador ao justificar a indenização.