Brasil

MP entrará na Justiça contra lei que isenta taxa de inspeção veicular em SP

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o fim da cobrança da taxa de inspeção veicular a partir de 2014

postado em 21/03/2013 13:15
O promotor José Ismael Lutti, da Promotoria do Meio Ambiente de São Paulo, disse nesta quinta-feira (21/3) que pretende entrar com ação civil pública contra a prefeitura da capital paulista caso o projeto de lei que garante isenção para a taxa de inspeção veicular seja sancionado pelo prefeito e entre em vigor no município.

Na quarta-feira (20), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o fim da cobrança da taxa de inspeção veicular a partir de 2014. O texto, que ainda depende da sanção do prefeito Fernando Haddad, determina que os donos de automóveis aprovados na inspeção sejam reembolsados pelo poder público. Já os donos de veículos reprovados na vistoria continuarão a pagar taxa de R$ 47,44.

Ainda, segundo o projeto de lei, os veículos novos na capital só precisarão passar pela avaliação depois do quarto ano do licenciamento. Do quarto ao nono ano do licenciamento, o carro terá de ser vistoriado a cada dois anos e, do décimo ano em diante, passa a ser inspecionado anualmente.



Os automóveis movidos a diesel estão obrigados a fazer a inspeção anualmente. Essas regras valem também para veículos licenciados fora de São Paulo, mas que circulem mais de 120 dias por ano na cidade.

Lutti se baseia na Lei Municipal 14.933/2009, sobre mudanças climáticas, que determina que o poluidor deve arcar com o ônus do dano ambiental causado, além de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e leis federais sobre o tema. ;A isenção é um retrocesso no controle da poluição atmosférica;, disse.

O promotor acredita que a aprovação da lei está na contramão de medidas que poderiam melhorar a qualidade do ar na capital. ;Um estudo da USP [Universidade de São Paulo] mostrou que, todo ano, cerca de 7 mil pessoas morrem em São Paulo por causa da poluição atmosférica, e ela é essencialmente veicular;, disse.

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