Brasil

Inquérito de incêndio na boate Kiss indicia criminalmente 16 pessoas

No total, nove pessoas, entre prefeito e comandante regional do Corpo de Bombeiros, irão responder por improbidade administrativa

postado em 22/03/2013 15:22

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul apresentou 35 responsáveis pelo incêndio na boate Kiss, que matou 241 pessoas e deixou 623 feridos em 27 de janeiro. Entre os indicados estão o comandante regional do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, coronel Moisés Fuchs, e o prefeito da cidade, Cezar Schirme. No total, 16 pessoas serão indiciadas criminalmente (nove por homicídio doloso). Além dessas, outras nove serão indiciadas por improbidade administrativa e nove irão para a Justiça Militar.

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira; Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor da banda; além dos sócios e do gerente da boate Kiss foram indiciados por homicídio doloso.

Dois bombeiros vistoriadores também serão indiciados por homicídio doloso e por dolo eventual. Eles teriam falhado em apontar as irregularidades durante vistoria na boate.


Por homicídio culposo, serão indiciados o secretário de Mobilidade Urbana, secretário de Meio Ambiente, chefe de fiscalização e secretário que emitiu alvará de funcionamento da Kiss.

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O comandante regional do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, coronel Moisés Fuchs, também deve ser investigado pela Justiça por improbidade administrativa. Assim como o prefeito Cezar Schirme, que também responderá por homicídio culposo. Os bombeiros que assinaram a liberação do alvará de funcionamento da boate Kiss também serão indiciados.

Durante a apresentação do relatório do inquérito da PC, o delegado regional Marcelo Arigony apresentou números fortes. Foram contabilizadas 241 mortes e 623 feridos. As investigações apontaram que 100% dos óbitos ocorreram por causa de asfixia.

O chefe de polícia Ranolfo Vieira Junior, que também participou das investigações, ressaltou que este foi o maior inquérito da Polícia Civil, com 52 volumes, mais de 13 mil folhas e 800 pessoas ouvidas, entre envolvidos, testemunhas, vítimas e familiares de vítimas. Também foram utilizados vídeos e imagens extraídos dos celulares.

O documento foi apresentado em um auditório da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde estavam presentes diversos profissionais da imprensa, agentes da Polícia Civil, funcionários da universidade, além de representantes das associações de familiares das vítimas.

Condições da boate:
O delegado aponta que com o espaço e a porta adequada, sem as barras de contenção, com extintores funcionando, ventilação e rotas regulares, a boate talvez pudesse comportar 760 pessoas. Segundo a investigação, mais de mil pessoas estavam no local no momento do incêndio.

Também teriam sido feitas diversas reformas sem supervisão adequada, sem parecer técnico. O inquérito aponta que sequer é possível precisar o número de obras feiras, de tantas modificações que foram aplicadas ao local. Parecer técnico do Crea mostrou que os alvarás e PPCI da boate Kiss tinham diversas irregularidade.

Dados testemunhais:
-17 pessoas dizem que Mauro Hoffmann participava da administração da boate Kiss e possuia poder de mando, ao contrário das hipóteses levantadas de que ele seria um sócio minoritário
-47 pessoas confirmam ver outros civis entrando na boate para ajudar no salvamento
-18 pessoas dizem que não havia treinamento de procedimentos adequados em caso de incêndio
-153 pessoas dizem que não viram luzes de emergência nem indicações de saídas de emergência
-84 pessoas afirmam que os seguranças impediram a saída das pessoas em um primeiro momento, e depois liberaram a porta. Isso denota que houve falha na preparação dos seguranças e não havia intercomunicadores, o que seria um problema de gerência do local, diz Arigony.
-119 pessoas afirmam que havia mais de mil pessoas na casa, o que indica superlotação
-181 pessoas dizem que viram o fogo começar em cima do palco

Arigony afirma que se houver necessidade, as quatro pessoas que já estão presas seguirão detidas por meio do pedido de prisão preventiva.

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