postado em 02/04/2013 19:47
A criação da comissão do governo federal que irá formular a proposta de regulamentação da emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até quinta-feira (4/4). De acordo com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, a comissão será formada por técnicos de sua pasta e de outros ministérios. Ela deverá entregar a proposta em três meses.
O ministro disse que a presidenta Dilma Rousseff pediu rapidez na regulamentação dos direitos que começam a valer a partir desta quarta-feira, com a publicação da promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC). ;Vários de seus artigos [da PEC] entram em vigor imediatamente, por exemplo a questão da jornada de oito horas e tantos outros. Uns ainda precisam de regulamentação do Ministério do Trabalho e do Ministério da Previdência Social. Nós vamos fazer em conjunto esse trabalho, junto com outros setores do governo, afim de que a gente possa, nesse prazo, tentar oferecer uma regulamentação;, disse o ministro.
Manoel Dias compareceu ao Senado para a cerimônia de promulgação da PEC. Assim como ele, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, também compareceu e confirmou que a regulamentação deve ser ágil. No entanto, Ideli evitou admitir que o governo vá concordar com a unificação dos encargos para os empregadores. ;Isso nós temos que ver porque tem implicação em termos de receita;, disse a ministra.
Mais cedo, parlamentares que compõem a comissão mista criada para discutir a regulamentação no Congresso levantaram a hipótese de criar um modelo semelhante ao Supersimples para facilitar o pagamento dos encargos pelos empregadores.
A PEC será promulgada nesta terça-feira (2/4), mas direitos como a indenização por demissão sem justa causa e pagamento de horas extras ficarão ainda pendentes de regulamentação. O governo e o Congresso Nacional precisam encontrar uma solução que seja viável para que as famílias que empregam os trabalhadores domésticos consigam arcar com os novos encargos.
A PEC das Domésticas estendeu aos cerca de 7 milhões de trabalhadores do setor os direitos que já eram válidos para as demais categorias de trabalhadores contratados com carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho.
O ministro disse que a presidenta Dilma Rousseff pediu rapidez na regulamentação dos direitos que começam a valer a partir desta quarta-feira, com a publicação da promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC). ;Vários de seus artigos [da PEC] entram em vigor imediatamente, por exemplo a questão da jornada de oito horas e tantos outros. Uns ainda precisam de regulamentação do Ministério do Trabalho e do Ministério da Previdência Social. Nós vamos fazer em conjunto esse trabalho, junto com outros setores do governo, afim de que a gente possa, nesse prazo, tentar oferecer uma regulamentação;, disse o ministro.
Manoel Dias compareceu ao Senado para a cerimônia de promulgação da PEC. Assim como ele, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, também compareceu e confirmou que a regulamentação deve ser ágil. No entanto, Ideli evitou admitir que o governo vá concordar com a unificação dos encargos para os empregadores. ;Isso nós temos que ver porque tem implicação em termos de receita;, disse a ministra.
Mais cedo, parlamentares que compõem a comissão mista criada para discutir a regulamentação no Congresso levantaram a hipótese de criar um modelo semelhante ao Supersimples para facilitar o pagamento dos encargos pelos empregadores.
A PEC será promulgada nesta terça-feira (2/4), mas direitos como a indenização por demissão sem justa causa e pagamento de horas extras ficarão ainda pendentes de regulamentação. O governo e o Congresso Nacional precisam encontrar uma solução que seja viável para que as famílias que empregam os trabalhadores domésticos consigam arcar com os novos encargos.
A PEC das Domésticas estendeu aos cerca de 7 milhões de trabalhadores do setor os direitos que já eram válidos para as demais categorias de trabalhadores contratados com carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho.