postado em 11/04/2013 18:56
Rio de Janeiro ; Integrantes do Ministério Público (MP) e do Legislativo fizeram hoje (11/4) um art público no Largo da Carioca, para colher assinaturas contra a Proposta de Emenda à Constituição n; 37 (PEC 37) que tramita no Congresso e pode ir a votação a qualquer momento. A PEC limita o poder de investigação do MP.O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Luciano Mattos, alertou para o prejuízo que a possível aprovação da PEC poderá representar para a sociedade. ;Está havendo uma mobilização nacional deflagrada por várias entidades, chamando a atenção da sociedade para essa PEC, que na nossa opinião representa um retrocesso em favor da criminalidade e da impunidade no país. Ela vai tornar exclusividade da polícia toda investigação criminal;, disse Mattos.
De acordo com o presidente da Amperj, poucos países no mundo têm legislações restringindo o trabalho do Ministério Público. ;É evidente que a primazia da investigação é da Polícia Civil, mas o sistema que impede qualquer outra entidade de fazer a investigação criminal representa um grande retrocesso. Para se ter uma ideia, somente Uganda, Quênia e Indonésia adotam esse sistema. Muitas vezes pode haver omissão ou excesso na investigação policial, fatos que só poderão ser esclarecidos pelo Ministério Público;.
O deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) participou da manifestação e criticou a possível aprovação da proposta no Congresso. ;Nós somos totalmente contrários à aprovação da PEC 37, por uma razão muito simples: ela representa o contrário do que a sociedade brasileira quer. Nós não queremos menos investigação, queremos é mais investigação, inclusive com mais colaboração entre os órgãos. Queremos chamar a atenção da população para impedir que a PEC 37 seja aprovada. Ela só interessa a quem quer menos investigação;.
A admissibilidade da PEC 37 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e também passou pela comissão especial formada para discuti-la. A PEC pode ir a votação em Plenário a qualquer momento, dependendo da pauta. A proposta acrescenta o Parágrafo 10 ao Artigo 144 da Constituição Federal para definir a competência da investigação criminal pelas polícias federal e civil nos estados e no Distrito Federal.