postado em 16/04/2013 14:02
O pedido de refúgio do ex-primeiro ministro das ilhas caribenhas Turcos e Caicos, Michael Eugene Misick, foi definitivamente negado pelo governo brasileiro. De acordo com o Ministério da Justiça, não há provas de que Misick estava sendo perseguido pelo Reino Unido - território do qual as ilhas fazem parte - por razões políticas, justificativa dada pelo ex-premiê para basear seu pedido de refúgio no país. Segundo ele, a perseguição do governo britânico teria sido motivada por sua atuação política nas ilhas, com o objetivo de promover uma possível independência do território em relação ao Reino Unido.O indeferimento do pedido de refúgio foi feito na segunda-feira (15/4) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confirmando a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão responsável pela análise desses casos, que já havia negado a solicitação.
De acordo com a Lei 9.474, que regula a concessão de refúgio no Brasil, para que haja o reconhecimento dessa condição, o requerente deverá justificar o pedido em fundados temores de perseguição ; por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas -, ausência de nacionalidade devido às circunstâncias descritas anteriormente ou grave e generalizada violação de direitos humanos que obrigue a pessoa a deixar seu país de nacionalidade.
Com a concessão de refúgio, o indivíduo passa a estar sujeito à Lei do Estrangeiro no Brasil, com direito à carteira de identidade, carteira de trabalho e passaporte.
Michael Misick foi preso no Rio de Janeiro em dezembro de 2012, quando tentava embarcar para São Paulo. O ex-premiê está na lista de procurados da Interpol (rede internacional de polícias), que o identificou no Aeroporto Santos Dumont, depois de um ano de buscas. Em fevereiro de 2013, o Reino Unido enviou ao Brasil um pedido de extradição de Misick, para que ele pudesse responder às acusações de corrupção e formação de quadrilha perante a Justiça britânica.
Os pedidos de extradição feitos ao Brasil são analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os indivíduos envolvidos não podem aguardar em liberdade enquanto o processo está em trâmite. No caso do ex-premiê, o pedido de extradição foi recebido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o andamento do processo devido a pedido de refúgio de Misick - até então, em análise no Ministério da Justiça. O direito de aguardar a decisão do Executivo em liberdade foi concedido a Misick por Lewandowski, sob a justificativa de não haver risco de fuga.
Agora, com a negativa de Cardozo, a concessão de refúgio é uma possibilidade esgotada para Misick e o seu processo de extradição ao Reino Unido, feito em fevereiro, volta a tramitar no STF.