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Funai aprova estudos antropológicos para criação de três terras indígenas

O relatório feito no município de Ubatuba (SP) foi coordenado pela antropóloga Celeste Ciccarone e reconhece a Terra Indígena Boa Vista do Sertão do Promirim, que totaliza uma área de 5.420 hectares, onde vivem 156 pessoas

postado em 23/04/2013 14:28
A Fundação Nacional do Índio (Funai) aprovou três estudos antropológicos que identificam e delimitam como terras tradicionalmente indígenas áreas localizadas nos estados de São Paulo, da Bahia, e do Amazonas. Os documentos foram publicados na edição desta terça-feira (23/4) do Diário Oficial da União.

O relatório feito no município de Ubatuba (SP) foi coordenado pela antropóloga Celeste Ciccarone e reconhece a Terra Indígena Boa Vista do Sertão do Promirim, que totaliza uma área de 5.420 hectares, onde vivem 156 pessoas. Um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, aproximadamente as medidas oficiais de um campo de futebol. De acordo com o estudo, o grupo da etnia Guarani conhecido como mbya reivindica seus direitos territoriais sobre a área.



Na Bahia, foi reconhecida a Terra Indígena Tupinambá de Belmonte, com área de 9.521 hectares. A população em 2011 somava 65 habitantes. Segundo a antropóloga responsável, Manoela Freire de Oliveira, a região é ocupada permanentemente pelo povo tupinambá e apresenta as condições necessárias para as suas atividades produtivas.

Com área de 8.199 hectares, a Terra Indígena Lago do Limão, no município de Borba, Amazonas, foi reconhecida com base em estudo coordenado pela antropóloga Adriana Romano Athila. Em agosto de 2008, viviam 74 pessoas no local. O relatório diz que a proposta de limites abrange as áreas necessárias ao bem-estar do povo mura.

A publicação do resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação é a segunda etapa do procedimento de criação de uma terra indígena. A primeira é a instalação do grupo técnico responsável pelos estudos antropológicos. Após a divulgação do resumo, o procedimento segue para o reconhecimento do Ministério da Justiça, ao qual a Funai está subordinada. No final, é enviado à Presidência da República, a quem cabe aprovar a criação da terra indígena.

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