postado em 25/04/2013 11:52
![Lei garante obrigatoriedade de cirurgia reparadora de mama pelo SUS](https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2013/04/25/362464/20130425115417517744u.jpg)
O Sistema Único de Saúde (SUS) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer ; preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (25/4) no Diário Oficial da União.
[SAIBAMAIS]De acordo com a Lei n; 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.
A norma entra em vigor na data da publicação.
[SAIBAMAIS]De acordo com a Lei n; 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.
A norma entra em vigor na data da publicação.