postado em 08/05/2013 19:39
Será publicada amanhã a atualização da resolução do Conselho Federal de Medicina que trata da prática de reprodução assistida, procedimento ao qual pessoas com dificuldade de ter filhos podem recorrer. Uma das novidades do documento é a idade máxima de 50 anos para a mulher se submeter ao procedimento. Antes, esse limite não era estabelecido. A resolução traz também regras em relação à doação de óvulos, que só poderá ser feita por mulheres de até 35 anos e, no caso dos espermatozoides, o homem deve ter até 50 anos. Com a resolução, as doadoras temporárias de útero podem ser parentes de até quarto grau (primas) de um dos parceiros que participará da reprodução assistida. O parentesco antes era menor (segundo grau, equivalente a irmã).Essa é a terceira vez que as regras do procedimento são revistas desde 1992, quando a resolução foi publicada. A última atualização foi em 2010. De acordo com o coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, José Hiran Gallo, a idade máxima para a mulher se submeter ao procedimento foi estabelecida por causa dos riscos de uma gravidez tardia. ;A idade reprodutiva da mulher vai até cerca de 45 anos. Nós demos cinco anos a mais de possibilidade para a gravidez. Entendemos que após essa idade há riscos para as mulheres e para os bebês;, disse.
Mulheres mais velhas que queiram fazer a reprodução assistida podem tentar fazer o procedimento por meio da apresentação de parecer nos Conselhos Regionais de Medicina. ;Queremos ser justos e éticos. Se por ventura por questão de dias ou meses a mulher não possa fazer o procedimento, os conselhos podem analisar o caso. Se ela tiver em condições biológicas de fazer, podemos abrir exceções;, esclareceu o o vice-presidente do CFM, Carlos Vital. Segundo Gallo, caso ocorram muitos pedidos, a norma pode ser revista no futuro.
O novo texto deixa claro que pessoas do mesmo sexo fazer a reprodução assistida. A resolução anterior já não proibia que casais homoafetivos se submetessem ao procedimento, mas não trazia um artigo específico sobre o tema.
Doação Compartilhada
A resolução atual regulamenta o procedimento de doação compartilhada de óvulos, isto é, quando uma mulher mais nova que faz a reprodução assistida com os próprios óvulos, doa parte deles a uma outra paciente que não consegue produzi-los. Nesse caso, a doadora deve ter parte do tratamento custeado pela receptora. A idade máxima da doadora é de 35 anos. No caso da doação de espermatozoides, a idade limite é 50 anos. Antes, não havia limite estabelecido.
Embriões
Após cinco anos, os embriões congelados podem ser doados para outros pacientes, para pesquisas clínicas ou descartados, segundo a vontade do paciente. Não havia regulamentação recente para o tema.