postado em 13/05/2013 19:52
Rio de Janeiro ; O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta segunda-feira (13/5) suspender a execução da liminar que garantia aos proprietários de cadeiras perpétuas do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, assistirem aos jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo de 2014.
O governo do Rio argumentou no recurso que a manutenção da liminar garantindo o direito dos proprietários das cadeiras cativas causaria superlotação do estádio, confusão e tumulto nos portões de entrada, além de riscos à segurança e distúrbios nas operações de imprensa.
Segundo nota publicada na página do TJRJ na internet (www.tjrj.jus.br), o estado do Rio assumiu compromisso internacional por meio do Stadium Agreement, que garante o uso exclusivo do Maracanã pela Federação Intetrnacional de Futebol (Fifa), livre de quaisquer direitos de terceiros, durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de 2014.
A presidenta do tribunal, desembargadora Leila Mariano, destacou que a decisão foi tomada para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública. ;Assim, examinando o decisum sob a perspectiva de sua repercussão sobre a ordem administrativa e econômica da administração pública, é de se concluir pela ocorrência de fundada lesão, considerando-se a magnitude dos eventos esportivos que envolverão a participação de autoridades e de significativo público no estádio do Maracanã, sendo que a permanência das antecipações de tutela poderá comprometer a segurança das pessoas em geral, além de trazer sérios gravames ao estado do Rio de Janeiro, por quebra de compromisso internacional;.
O governo do Rio argumentou no recurso que a manutenção da liminar garantindo o direito dos proprietários das cadeiras cativas causaria superlotação do estádio, confusão e tumulto nos portões de entrada, além de riscos à segurança e distúrbios nas operações de imprensa.
Segundo nota publicada na página do TJRJ na internet (www.tjrj.jus.br), o estado do Rio assumiu compromisso internacional por meio do Stadium Agreement, que garante o uso exclusivo do Maracanã pela Federação Intetrnacional de Futebol (Fifa), livre de quaisquer direitos de terceiros, durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de 2014.
A presidenta do tribunal, desembargadora Leila Mariano, destacou que a decisão foi tomada para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública. ;Assim, examinando o decisum sob a perspectiva de sua repercussão sobre a ordem administrativa e econômica da administração pública, é de se concluir pela ocorrência de fundada lesão, considerando-se a magnitude dos eventos esportivos que envolverão a participação de autoridades e de significativo público no estádio do Maracanã, sendo que a permanência das antecipações de tutela poderá comprometer a segurança das pessoas em geral, além de trazer sérios gravames ao estado do Rio de Janeiro, por quebra de compromisso internacional;.