postado em 23/05/2013 19:01
Rio de Janeiro - A Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro está disposta a levar até o Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que resultou na suspensão da cobrança de prestações de leasing em casos de roubo, furto ou devolução de veículos.
A decisão é da 2; Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dada na quinta-feira (16/5), e abrange clientes de 13 bancos e financeiras (BV Financeira, ABN Amro Real-Aymoré, Santander, PanAmericano, Itaú Unibanco, Bradesco/Finasa, BMC, HSBC, Volkswagen, Fiat, Ford, Gmac e Sofisa).
Pelo sistema de leasing, o carro é adquirido pelo banco ou instituição financeira que o empresta ao consumidor mediante o pagamento de um aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até a quitação das prestações, quando então a titularidade daquele bem passa para o consumidor.
O advogado da Codecon, Rafael Couto, disse nesta quinta-feira (23/5) à Agência Brasil que a ação movida pelo órgão atendeu ao elevado número de reclamações de consumidores referentes à cobrança das empresas de leasing, considerada abusiva.
;Ela vinha sendo cobrada a mais que o devido. Aí, ou o consumidor não conseguia devolver o carro ou suspender os pagamentos. Com isso, o seu nome acabava indo para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o que gerava uma gama de dificuldades e prejuízos para ele;. Acionada, a comissão decidiu mover a ação ao perceber que o Tribunal Superior de Justiça (STJ) ;já vem entendendo dessa forma;, além do próprio tribunal do estado, disse o advogado.
Couto esclareceu que o contrato de leasing é híbrido, na medida em que mistura contrato de financiamento, locação e empréstimo. O cliente tem a opção de aquirir o veículo ao término do contrato, renová-lo ou devolver o carro. ;Pelo fato de ele [contrato] se assemelhar a um contrato de locação, não faz sentido que o consumidor continue pagando o aluguel de um bem que não usufrui;.
A decisão da 2; Vara Empresarial do Rio vale para todo o território nacional. Ela estabelece ainda que todos os consumidores que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo ou furto do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro. Os bancos deverão declarar nula a cláusula contratual que impõe essa cobrança.
A Justiça determinou prazo até a próxima quarta-feira (29/5) para que as empresas apresentem a relação de todos os contratos de leasing feitos nos últimos dez anos. A multa diária para o caso de descumprimento soma R$ 1.000.
Rafael Couto não tem dúvidas que a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) entrará com recurso para tentar derrubar a decisão judicial. Caso isso ocorra, a Codecon pretende contestar o recurso na instância superior, que é o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para manter a decisão.
O presidente da Abel, Osmar Roncolato Pinho, esclareceu, entretanto, que serão as próprias empresas citadas no processo, e não a entidade, que deverão entrar com recursos no TJRJ. Falando à Agência Brasil, Roncolato analisou que a decisão judicial extrapola os termos dos contratos das empresas do setor e ;fere os direitos das arrendadoras;.
Porque, segundo ele, contratualmente ;o arrendatário que recebe um bem, em caso de perecimento desse bem, deve repor um bem em idênticas condições;. Roncolato disse que no caso de um veículo roubado ou furtado que tenha seguro contratado, o consumidor deve usar o dinheiro do seguro para adquirir um novo carro que deverá ser de propriedade da empresa de leasing. ;Esse arrendatário está com enriquecimento à custa de outrem;. Daí ele entende que ;o espírito da decisão fere o contrato de arrendamento mercantil, da forma como ele é firmado;, explicou.
Deverá ser objeto também de recurso das empresas de leasing a determinação para apresentarem a relação de todos os contratos de leasing feitos na última década, sob pena de multa diária. ;Isso, igualmente, vai ser objeto de recurso;, ressaltou Roncolato. A Abel vai acompanhar as decisões posteriores para tomar uma posição em termos de mercado, informou.
A decisão é da 2; Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dada na quinta-feira (16/5), e abrange clientes de 13 bancos e financeiras (BV Financeira, ABN Amro Real-Aymoré, Santander, PanAmericano, Itaú Unibanco, Bradesco/Finasa, BMC, HSBC, Volkswagen, Fiat, Ford, Gmac e Sofisa).
Pelo sistema de leasing, o carro é adquirido pelo banco ou instituição financeira que o empresta ao consumidor mediante o pagamento de um aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até a quitação das prestações, quando então a titularidade daquele bem passa para o consumidor.
O advogado da Codecon, Rafael Couto, disse nesta quinta-feira (23/5) à Agência Brasil que a ação movida pelo órgão atendeu ao elevado número de reclamações de consumidores referentes à cobrança das empresas de leasing, considerada abusiva.
;Ela vinha sendo cobrada a mais que o devido. Aí, ou o consumidor não conseguia devolver o carro ou suspender os pagamentos. Com isso, o seu nome acabava indo para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o que gerava uma gama de dificuldades e prejuízos para ele;. Acionada, a comissão decidiu mover a ação ao perceber que o Tribunal Superior de Justiça (STJ) ;já vem entendendo dessa forma;, além do próprio tribunal do estado, disse o advogado.
Couto esclareceu que o contrato de leasing é híbrido, na medida em que mistura contrato de financiamento, locação e empréstimo. O cliente tem a opção de aquirir o veículo ao término do contrato, renová-lo ou devolver o carro. ;Pelo fato de ele [contrato] se assemelhar a um contrato de locação, não faz sentido que o consumidor continue pagando o aluguel de um bem que não usufrui;.
A decisão da 2; Vara Empresarial do Rio vale para todo o território nacional. Ela estabelece ainda que todos os consumidores que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo ou furto do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro. Os bancos deverão declarar nula a cláusula contratual que impõe essa cobrança.
A Justiça determinou prazo até a próxima quarta-feira (29/5) para que as empresas apresentem a relação de todos os contratos de leasing feitos nos últimos dez anos. A multa diária para o caso de descumprimento soma R$ 1.000.
Rafael Couto não tem dúvidas que a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) entrará com recurso para tentar derrubar a decisão judicial. Caso isso ocorra, a Codecon pretende contestar o recurso na instância superior, que é o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para manter a decisão.
O presidente da Abel, Osmar Roncolato Pinho, esclareceu, entretanto, que serão as próprias empresas citadas no processo, e não a entidade, que deverão entrar com recursos no TJRJ. Falando à Agência Brasil, Roncolato analisou que a decisão judicial extrapola os termos dos contratos das empresas do setor e ;fere os direitos das arrendadoras;.
Porque, segundo ele, contratualmente ;o arrendatário que recebe um bem, em caso de perecimento desse bem, deve repor um bem em idênticas condições;. Roncolato disse que no caso de um veículo roubado ou furtado que tenha seguro contratado, o consumidor deve usar o dinheiro do seguro para adquirir um novo carro que deverá ser de propriedade da empresa de leasing. ;Esse arrendatário está com enriquecimento à custa de outrem;. Daí ele entende que ;o espírito da decisão fere o contrato de arrendamento mercantil, da forma como ele é firmado;, explicou.
Deverá ser objeto também de recurso das empresas de leasing a determinação para apresentarem a relação de todos os contratos de leasing feitos na última década, sob pena de multa diária. ;Isso, igualmente, vai ser objeto de recurso;, ressaltou Roncolato. A Abel vai acompanhar as decisões posteriores para tomar uma posição em termos de mercado, informou.