Brasil

Supermercado indenizará empregado obrigado a dançar na frente de clientes

A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime

Estado de Minas
postado em 27/05/2013 15:02
O funcionário de um supermercado garantiu indenização por danos morais, de R$ 5 mil, após ser obrigado a dançar e cantar ;gritos de guerra; no meio da loja. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 6; Região (Pernambuco), foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime.

O empregado trabalhou três anos na empresa. Na reclamação trabalhista, ele disse que a prática do "cheers" - encontros no meio da loja onde os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes - passou a ser exigida após a compra do supermercado por uma rede norte-americana. O empregado alegou que a situação era constrangedora e o expunha ao ridículo, pois submetia o grupo a todo um gestual típico da cultura norte-americana que muitas vezes servia de chacota para os clientes da loja e funcionários de outras áreas.



Ao analisar o caso, o Tribunal Regional entendeu que a dança não parecia constrangedora aos olhos dos norte-americanos. "Mas o mesmo supermercado, se instalado no mundo árabe, nos países nórdicos ou islâmicos, talvez não pudesse contar com a colaboração de seus funcionários para realizar tal prática", afirmou o acórdão da decisão. Para o Tribunal Regional, "o respeito ao traço cultural de cada país é algo que se impõe", e a prática afrontava a cultura dessa região do Brasil.

Ainda segundo a corte, a única maneira de mantê-la sem causar constrangimento seria a empresa deixar "absolutamente claro" que a participação seria voluntária e espontânea. Esse quadro, porém, não ficou evidenciado. De acordo com as testemunhas, os empregados se sentiam obrigados a participar dos "gritos de guerra". Com esse entendimento, o TRT-PE deferiu a indenização, que arbitrou em R$ 5 mil.

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