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STF nega habeas corpus e mantém a prisão do goleiro Bruno

O ministro Teori Zavascki alertou que a jurisprudência do STF permite a prisão cautelar de réus que possam representar risco a paz social

postado em 11/06/2013 16:34
O ministro Teori Zavascki alertou que a jurisprudência do STF permite a prisão cautelar de réus que possam representar risco a paz social

A 2a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno. O ex-jogador do Flamengo está preso em Contagem (MG), na região metropolitana de Belo Horizonte, por envolvimento com a morte de sua ex-amante, a modelo Eliza Samúdio.

Relator do pedido, o ministro Teori Zavascki alertou que a jurisprudência do STF permite a prisão cautelar de réus que possam representar risco a paz social, mesmo não havendo condenação com o trânsito em julgado. Em março, Bruno foi condenado no júri popular a 22 anos de cadeia pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver.

;A acusação que recai sobre o acusado é gravíssima. Há detalhes sórdidos, que ultrapassam o limite da crueldade e tiram a tranquilidade da sociedade. A paz social deve ser preservada ainda que para tal algumas garantias sejam prejudicadas, como a liberdade individual;, destacou o ministro relator do caso.

O voto de Teori Zavascki foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão da 2a Turma do STF, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O relator observou que o crime, ocorrido em 2010, foi cometido com crueldade, o que impediu inclusive a família de Eliza de sepultar o corpo, que até hoje não foi localizado.

Inusitado
Uma situação inusitada marcou o começo do julgamento do habeas corpus. Dois advogados disputaram o direito de fazer a sustentação oral pela defesa de Bruno na tribuna: Rui Caldas Pimenta, autor do habeas corpus e ex-defensor de Bruno, e Lúcio Adolfo da Silva, atual advogado do goleiro.

Relator do caso, o ministro Teori colocou em julgamento inicialmente essa questão preliminar. Primeiro, manifestou-se no sentido de que não havia como proibir o verdadeiro autor do habeas corpus de falar na tribuna, embora seja este ex-advogado de Bruno. O ministro observou que qualquer pessoa é legitimada a entrar com habeas corpus em nome de um terceiro.

Gilmar Mendes e Lewandowski concordaram. O único a divergir foi Celso de Mello, para quem, no momento em que Bruno desconstituiu o antigo advogado, o novo representante legal teria o direito de fazer a sustentação.

Ambos os advogados então pediram a palavra para esclarecer questões de fato. Foi neste momento que o plenário reverteu a decisão inicial de Teori Zavascki, após uma confissão de Rui Caldas Pimenta.

O experiente advogado de Minas Gerais afirmou que o habeas corpus havia sido a encomendado a ele pelo goleiro Bruno, sob uma cláusula de risco. ;Foi um trabalho encomendado para ser pago se tiver êxito;, disse Pimenta, lembrando que caminhou por mais de um ano na tentativa de obter a liberdade de Bruno. ;Caminhei um ano e tanto e, ao final, na hora de colher o fruto, se for o caso, eu fico impedido. Esse HC sendo concedido eu não tenho direito de receber meus honorários. Foi um HC encomendado por êxito;, justificou.

Os apelos tiveram efeito contrário. Teori revisou seu voto nessa questão preliminar, por entender que a previsão de pagamento em caso de vitória encobre a ;típica hipótese de representação;. ;Em função desse detalhe, reconsidero meu voto para dar a palavra ao Dr. Lúcio;, proferiu o relator, que foi seguido pelos demais ministros.

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