Brasil

Convocação de Constituinte para debater reforma política é inviável

A última assembleia resultou na Carta Magna de 1988, que reformulou o texto em vigor durante o regime militar

postado em 24/06/2013 20:12
Juristas e advogados disseram segunda-feira (24/6) que a convocação de Assembleia Constituinte para debater exclusivamente a reforma política é juridicamente inviável. Nesta tarde, a presidenta Dilma Rousseff informou que pretende lançar um plebiscito para a população decidir se quer convocar a Constituinte para discutir unicamente o tema. A última assembleia resultou na Carta Magna de 1988, que reformulou o texto em vigor durante o regime militar.

De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, a presidenta Dilma usou uma ;força de expressão; ao citar a convocação de Constituinte, pois a reforma ;pode e deve; ser feita por meio de emendas. ;O que ela quis foi ressaltar a necessidade de uma mudança de rota e portanto, de providências dos Poderes constituídos, principalmente do Congresso. A reforma política tarda, aí não há consenso e fica por isso mesmo;, analisou.

Para Marco Aurélio, não é necessária a convocação de plebiscito para analisar se os cidadãos querem reforma política. ;É só perceber os anseios da sociedade. E a sociedade quer mudança no campo ético, no arcabouço normativo, atenção maior para serviços públicos;, analisou.

Prestes a tomar posse como ministro do STF, Luís Roberto Barroso defende que a teoria jurídica não admite a convocação de uma Assembleia Constituinte parcial. ;Ninguém pode convocar a Constituinte e estabelecer agenda prévia, o constituinte não tem agenda pré-fixada. Mas às vezes a realidade derrota a teoria constitucional;, avaliou, em entrevista concedida a um site jurídico em 2011.

Para Barroso, a Constituição atual permite qualquer tipo alteração no sistema representativo, segundo as teses atuais. ;Não vi nenhuma ideia posta em debate em reforma política que não possa ser concretizada com a Constituição que temos, ou no máximo, emenda. Eu acho que convocar poder constituinte originário é mais um fenômeno retórico que uma necessidade jurídica;, avaliou.



O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto avalia que a população não está habilitada a convocar Assembleia Constituinte por meio de plebiscito. Ele diz que a medida é inviável, mesmo que o objetivo seja debater apenas um tema, pois a Constituinte é soberana para discutir o que quiser. ;No plano jurídico ninguém está habilitado a convocar. Toda a convocação ocorre no plano dos fatos, porque significa ruptura. E tanto a presidenta quanto os congressistas, todos juraram cumprir, defender e manter a Constituição;.

Para o ministro aposentado do STF Carlos Velloso, que presidiu a Corte entre 1999 e 2001, a ideia da Constituinte limitada a apenas um tema é ;um despropósito; e não tem fundamento jurídico. Ele também criticou se fazer um plebiscito para tratar do tema. ;Essa medida de plebiscito eu considero um absurdo, algo inusitado que esconde qualquer coisa, porque não tem apoio na ordem jurídica;.

Velloso acredita que as reformas devem ser implementadas por meio de emendas à Constituição ou de projetos de lei, opinião também defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil. ;É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos;, analisa o presidente Marcus Vinicius Furtado.

Procurada pela Agência Brasil para comentar a viabilidade jurídica da medida apresentada pela presidenta Dilma Rousseff, a Advocacia-Geral da União não se manifestou até o fechamento da matéria.

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