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Justiça Federal condena médicos por desvio de órgãos para transplante

Réus terão que pagar multa de R$ 100 mil cada um e estão proibidos de exercer cargo público. Crime foi cometido em 2007 no Hospital do Fundão

postado em 16/07/2013 15:32
Rio de Janeiro ; A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou por improbidade administrativa os médicos Joaquim Ribeiro Filho e Eduardo de Souza Martins Fernandes, acusados de desviar órgãos e ignorarem a ordem de pacientes na lista nacional de transplantes de fígado. Os réus terão que pagar multa de R$ 100 mil cada um e estão proibidos de exercer cargo ou emprego público, contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos.

O crime foi cometido em 2007 no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, o Hospital do Fundão, na zona norte, onde os réus trabalhavam. A sentença foi dada cerca de quatro anos depois de o Ministério Público Federal (MPF) entrar com ação civil pública que acusou os médicos de usarem de influência e prestígio para ludibriar os órgãos de controle do Sistema Nacional de Transplantes e burlar a lista única de receptores.

O hospital chegou a ser fechado em 2008, após a operação da Polícia Federal, conhecida como Fura-Fila, que desbaratou o esquema de desvio de órgãos. Depois do episódio, o sistema de transplante de fígado no Rio foi modificado.



Segundo o MP, em julho de 2007, Joaquim Ribeiro, que era coordenador da equipe médico-cirúrgica do Hospital do Fundão, prestou falsas informações sobre as condições patológicas de um receptor, inscrevendo o paciente irregularmente na lista para receber qualquer órgão disponível em território nacional. O médico entrou em contato com a Central de Notificação e Captação e Distribuição de Órgãos do Estado do Rio de Janeiro para receber um órgão como coordenador de transplante de fígado do hospital para uma paciente inscrita na 38; posição da lista nacional de transplantes. Entretanto, o órgão foi captado em Minas Gerais por Eduardo de Souza Martins Fernandes, médico da equipe cirúrgica do Hospital do Fundão, e transplantado para o receptor incluído irregularmente na lista nacional.

Outra má conduta apontada pela ação é a que os réus informaram à central que um fígado disponível para transplante era órgão marginal ou limítrofe (em más condições ou com excesso de gordura), embora tenham oferecido o mesmo órgão para um paciente como fígado em "bom estado", ocultando o nome do paciente para a central. A centrais do Rio de Janeiro e de Brasília não autorizaram o implante. Na época, 530 pacientes aguardavam doação e o receptor não estava entre eles.

A advogada dos médicos, Rafaella Marcolinni, informou que a sentença tem inconsistências e que vai recorrer. ;A sentença foi muito sintética e não faz referência à uma séria de fatos importantes e pontos discutidos ao longo desses quatro anos. Pontos e testemunhos que fortalecem a tese da defesa de que não houve improbidade e de que todos os atos foram legítimos. Houve, sim, inconsistência e recorreremos em breve;, informou. Os médicos ainda respondem a processo criminal por peculato na 3; Vara Criminal Federal, ainda pendente de sentença.

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