Brasil

Governo define normas de custeio para deslocamento para "Mais Médicos"

Uma portaria publicada no Diário Oficial estabelece que cada médico participante terá direito ao deslocamento de, no máximo, dois dependentes

postado em 25/07/2013 13:15
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou na edição desta quinta-feira (25/7) do Diário Oficial da União portaria que define as normas de custeio das despesas com o deslocamento dos médicos participantes do Programa Mais Médicos e de seus dependentes legais.

De acordo com o documento, o deslocamento em território nacional será pago pelo governo apenas quando o profissional for encaminhado para atuar em unidade da federação diferente daquela onde reside. Também há previsão de custeio de deslocamentos internacionais, entre a capital mais próxima do local de residência do médico no exterior e as capitais brasileiras. As cidades são indicadas pela coordenação do Mais Médicos.



[SAIBAMAIS]A portaria estabelece que cada médico participante terá direito ao deslocamento de, no máximo, dois dependentes. São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados ou menores que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda do profissional; além dos pais, desde que, comprovadamente, também sejam sustentados pelo participante do programa.

Para terem o deslocamento custeado pelo governo federal, os dependentes deverão estar inscritos no cadastro do médico no programa. As despesas serão pagas apenas para aqueles que se mudarem para o município onde o profissional contratado vai atuar em prazo de 12 meses a partir da data do deslocamento inicial do médico.

Lançado este mês por medida provisória, o Programa Mais Médicos tem como meta levar profissionais para atuar durante três anos na atenção básica à saúde em regiões pobres do Brasil. A MP prevê ainda a criação de um segundo ciclo no curso de medicina, no qual os estudantes terão que passar por um estágio de dois anos na rede pública, antes de receber o diploma. As autoridades discutem a possibilidade de os dois anos virem a constituir uma residência no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto a graduação continuaria com seis anos de duração.

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