postado em 26/07/2013 20:30
O Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1) suspendeu quinta-feira (26/7) decisão que permitia a cobrança de taxa de conexão aérea dos passageiros, e não das companhias aéreas, conforme definido em lei. O desembargador federal Souza Prudente acatou argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União para anular entendimento anterior da 8; Vara Federal do Distrito Federal.
A cobrança da taxa de conexão foi instituída por lei federal aprovada no ano passado. Até então, as companhias aéreas podiam usar a estrutura dos aeroportos sem pagar por isso. A lei foi específica ao informar que o valor deveria ser cobrado das companhias aéreas, mas a medida foi questionada na Justiça pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, que obteve decisão favorável em primeira instância.
Ao questionar esse entendimento, a AGU argumentou que os consumidores não poderiam arcar com o valor porque as companhias optam por conexões como estratégia e interesse comercial. ;O passageiro que aceita celebrar um contrato não o faz com o objetivo de se deslocar a um ponto intermediário durante a viagem, mas o aceita, em decorrência da oferta feita pela empresa aérea;, destacou a AGU.
O desembargador Souza Prudente concordou com os argumentos da União. ;Voos em conexão, em princípio, servem para atender aos interesses econômicos das empresas, que podem organizar voos livremente, dentro das rotas concedidas. Se é financeiramente conveniente à ela [empresa] utilizar de conexões, é lógico que a ela deve ser dirigida a cobrança da tarifa, pois é quem se beneficia da modalidade;.
A cobrança da taxa de conexão foi instituída por lei federal aprovada no ano passado. Até então, as companhias aéreas podiam usar a estrutura dos aeroportos sem pagar por isso. A lei foi específica ao informar que o valor deveria ser cobrado das companhias aéreas, mas a medida foi questionada na Justiça pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, que obteve decisão favorável em primeira instância.
Ao questionar esse entendimento, a AGU argumentou que os consumidores não poderiam arcar com o valor porque as companhias optam por conexões como estratégia e interesse comercial. ;O passageiro que aceita celebrar um contrato não o faz com o objetivo de se deslocar a um ponto intermediário durante a viagem, mas o aceita, em decorrência da oferta feita pela empresa aérea;, destacou a AGU.
O desembargador Souza Prudente concordou com os argumentos da União. ;Voos em conexão, em princípio, servem para atender aos interesses econômicos das empresas, que podem organizar voos livremente, dentro das rotas concedidas. Se é financeiramente conveniente à ela [empresa] utilizar de conexões, é lógico que a ela deve ser dirigida a cobrança da tarifa, pois é quem se beneficia da modalidade;.