postado em 02/08/2013 20:54
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio de nota, lamentou ;profundamente; a total sanção da Lei 12.845, que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual.
Em nota, a entidade reconhece a necessidade de garantir cuidados a essas vítimas, mas critica trechos, como o que prevê a ;profilaxia da gravidez;, que é vista por organizações religiosas como uma brecha para estimular o aborto. Movimentos feministas argumentam que o aborto em caso de violência sexual já é autorizado por norma técnica e por um decreto presidencial.
A CNBB também lamenta a presença, na lei, do artigo em que define como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. Para os bispos da Igreja Católica, a lei foi aprovada sem o devido debate parlamentar e público.
;Dependendo do modo como [a lei] venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto;, diz a CNBB em nota.
A Lei 12.845, que prevê atendimento às vítimas de violência sexual, desta sexta-feira (2/8) do Diário Oficial da União.
Em nota, a entidade reconhece a necessidade de garantir cuidados a essas vítimas, mas critica trechos, como o que prevê a ;profilaxia da gravidez;, que é vista por organizações religiosas como uma brecha para estimular o aborto. Movimentos feministas argumentam que o aborto em caso de violência sexual já é autorizado por norma técnica e por um decreto presidencial.
A CNBB também lamenta a presença, na lei, do artigo em que define como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. Para os bispos da Igreja Católica, a lei foi aprovada sem o devido debate parlamentar e público.
;Dependendo do modo como [a lei] venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto;, diz a CNBB em nota.
A Lei 12.845, que prevê atendimento às vítimas de violência sexual, desta sexta-feira (2/8) do Diário Oficial da União.