Brasil

Magistrada de Pernambuco é investigada por suposta adoção ilegal

Juíza de Olinda concedeu a guarda provisória de criança a casal que não estava inscrito no cadastro nacional, conforme determina a legislação. CNJ apura o caso

Raphael Guerra
postado em 27/08/2013 06:04
Recife - A juíza Andréa Calado da Cruz, titular da Vara da Infância e Juventude de Olinda (PE), está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas irregularidades na concessão da guarda provisória de uma criança. A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) encaminhou documentação acusando a magistrada de suposto favorecimento a um casal formado por um piloto norte-americano e uma esteticista carioca, com residência em Fort Lauderdale, cidade da Flórida. Eles não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, como prevê a lei, e passaram na frente de 37 famílias olindenses. No topo da lista de espera, estão a artista plástica Bernadete Moraes, 54 anos, e o aposentado Adamir Anghinoni, 61, que esperam há dois anos para adotar uma segunda criança.

Bernadete e Adamir já têm uma filha adotiva e aguardam na fila para acolher outra criança em Olinda
O suposto favorecimento começou a ser desvendado em maio deste ano, quando a esteticista procurou a Promotoria da Infância e Juventude afirmando que adotaria a menina M.A., com 9 meses de vida, que vivia em um dos abrigos do município. ;Questionamos como ela a conheceu, já que o acesso ao local é restrito e necessita de autorização judicial. Não se pode ir direto ao abrigo escolher uma criança, precisa seguir as normas do Cadastro Nacional de Adoção e haver o cruzamento de dados para se verificar a compatibilidade;, explicou a promotora Henriqueta de Belli.



A mulher alegou à promotora que foi ao local fazer uma doação e que, por acaso, conheceu a menina. Também confessou, ao ser questionada, não fazer parte do cadastro. Ela então foi informada de que não conseguiria a guarda da criança, porque há lista de espera. Na mesma semana, a equipe do abrigo relatou à Promotoria que o casal estava visitando M.A. diariamente com autorização judicial ; inclusive com saídas para passeios. ;Nem casais com cadastro possuem esse direito;, criticou a promotora.

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