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Liminar mantém posse de 3 mil famílias que moram em terreno do INSS no Rio

Decisão foi tomada pelo juiz federal Gustavo Arruda Macedo, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em resposta a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU)

postado em 27/08/2013 14:39
Rio de Janeiro ; A Justiça determinou, em caráter liminar, a manutenção da posse dos imóveis de cerca de 3 mil famílias moradoras do bairro Campinho, na zona norte da cidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dono original do terreno, tinha informado aos moradores que passaria a cobrar aluguel pelo uso dos imóveis e entraria com ação de reintegração de posse, por meio da Procuradoria Judicial.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Gustavo Arruda Macedo, da 22; Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em resposta a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Em julho deste ano, representantes das famílias envolvidas no caso procuraram a DPU, devido às notificações do INSS.

Além de manter a posse dos imóveis, o juiz tornou sem efeito as notificações enviadas aos moradores pelo INSS. Para Arruda, não é razoável o INSS ter-se mantido ;inerte por mais de 70 anos, permitindo a formação de um bairro inteiro em terrenos de sua propriedade;, e agora ;ameaçar famílias inteiras com a iminente perda de suas residências, sem que seja levada em consideração a própria omissão da autarquia;.

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Na decisão, o juiz destaca que, em sua maioria, os moradores do bairro são pessoas humildes, que adquiriram as propriedades de boa-fé e ;sofreram grande abalo psicológico, face à iminente possibilidade de perda de suas moradias, arduamente conquistadas;. Na década de 40 do século passado, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), hoje INSS, adquiriu um terreno que abrange a maior parte de Campinho. Os terrenos foram invadidos, loteados e vendidos para diversas pessoas.
[SAIBAMAIS]
Nos anos 70, o IAPC conseguiu a nulidade das escrituras, mas a sentença não foi levada a efeito pelo ofício competente do Registro Geral de Imóveis (RGI). Com isso, os registros foram mantidos, além da alienação das áreas a terceiros de boa-fé, que, no ato da compra dos imóveis, não sabiam da falsidade dos títulos de propriedade.

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