postado em 28/08/2013 19:37
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2; Região negou nesta quarta-feira (28/8) pedido de reconsideração da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra a decisão que liberou a comercialização de 212 planos de saúde de 21 operadoras que foram suspensos pelo órgão.
Na terça-feira (20/8), o tribunal acatou pedido da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e determinou que a ANS fizesse a revisão das reclamações, que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano. Com a decisão, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora.
Na decisão de hoje, no entanto, o desembargador Aluisio Mendes esclareceu que as reclamações em que não houve resposta das operadoras poderão ser computadas negativamente. Segundo o magistrado, a omissão das operadoras dificulta a apuração das irregularidades.
;Caso fosse determinada a exclusão de tais reclamações da avaliação de garantia de atendimento, poderiam as operadoras de plano de saúde se sentir estimuladas a não apresentar resposta à notificação, a configurar verdadeiro ato atentatório à fiscalização;, disse Mendes.
Na terça-feira (20/8), o tribunal acatou pedido da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e determinou que a ANS fizesse a revisão das reclamações, que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano. Com a decisão, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora.
Na decisão de hoje, no entanto, o desembargador Aluisio Mendes esclareceu que as reclamações em que não houve resposta das operadoras poderão ser computadas negativamente. Segundo o magistrado, a omissão das operadoras dificulta a apuração das irregularidades.
;Caso fosse determinada a exclusão de tais reclamações da avaliação de garantia de atendimento, poderiam as operadoras de plano de saúde se sentir estimuladas a não apresentar resposta à notificação, a configurar verdadeiro ato atentatório à fiscalização;, disse Mendes.