Brasil

Dados mostram a enorme diferença entre ressarcimentos por danos morais

Essa indenização está prevista no Código Civil. No entanto, uns podem receber quantias significativas e outros, somas bem menores

postado em 01/09/2013 07:00
Ana Clara Sena do Nascimento tinha apenas 13 anos quando morreu, em 2008, após levar uma descarga elétrica do aparelho Babyliss usado para cachear os cabelos em sua casa, em Samambaia
Levantamento feito nos tribunais brasileiros revela a imensa quantidade de valores diferentes fixados a título de indenização para reparar o sofrimento de quem perde um ente querido por culpa de terceiros. Essa indenização está prevista no Código Civil. No entanto, uns podem receber quantias significativas e outros, somas bem menores.

O juiz Antonio José Machado Dias, 48 anos, então corregedor dos presídios de Presidente Prudente, no interior paulista, foi assassinado por bandidos de uma facção criminosa em março de 2003. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que seus dois filhos, à época com 17 e 19 anos, têm direito a receber indenização por danos morais de valor bem maior do que o estipulado pelo juiz de primeira instância, que foi de 300 salários mínimos. Por isso, elevou, em 2008, a quantia a ser paga pelo governo paulista para 2 mil salários mínimos, calculada com base no piso vigente na data do pagamento. Dá algo em torno de R$ 3,2 milhões atualmente, com a aplicação dos juros de mora de 12% ao ano desde a morte do juiz. O governo paulista ainda tenta recorrer da decisão.

Os pais do menino João Roberto Amorim, 3 anos, que morreu com um tiro na cabeça em 2008, quando o carro dirigido por sua mãe foi metralhado por policiais militares após ser confundido com o de bandidos, receberão R$ 800 mil de indenização do governo fluminense, além de pensão mensal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a sentença de primeira instância e ainda concedeu R$ 50 mil de reparação ao irmão de Paulo Roberto, que tinha 9 meses à época do crime, e R$ 25 mil para cada um dos avós.

A viúva e os três filhos de um detento que se suicidou enrolando um lençol do pescoço dentro de um presídio no Rio, em 2005, foram contemplados com R$ 210 mil de indenização paga pelo governo do estado. Os pais de um preso de 19 anos que também se enforcou, com o cordão do agasalho, na delegacia de Santa Maria, no Distrito Federal, em 2002, tiveram direito à reparação de R$ 3 mil, mais pensão de um salário mínimo a ser paga por 46 anos, o que dá um total de R$ 346 mil, considerando o piso atual. Nesses casos, o Judiciário entendeu que o Estado era responsável pela integridade física das vítimas e não poderia deixar qualquer meio disponível que possibilitasse o suicídio.

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