postado em 02/09/2013 20:42
Rio de Janeiro - Os professores do município do Rio de Janeiro têm que retomar as atividades funcionais em 48 horas. A decisão é da Procuradoria-Geral do Município. O desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu, nesta segunda-feira (2/9), liminar em ação movida pelo município do Rio de Janeiro contra o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe).
De acordo com a Procuradoria, o desembargador determinou que o sindicato suspenda imediata e integralmente o movimento grevista. Com a decisão, se os professores não voltarem ao trabalho, o sindicato terá que pagar multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. O dinheiro será encaminhado ao Fundo Municipal de Educação.
Na sexta-feira (30/8), quando completaram 22 dias de paralisação, os professores do município fizeram assembleias e resolveram manter a greve até terça-feira (3/9).
De acordo com a Procuradoria, o desembargador determinou que o sindicato suspenda imediata e integralmente o movimento grevista. Com a decisão, se os professores não voltarem ao trabalho, o sindicato terá que pagar multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. O dinheiro será encaminhado ao Fundo Municipal de Educação.
Na sexta-feira (30/8), quando completaram 22 dias de paralisação, os professores do município fizeram assembleias e resolveram manter a greve até terça-feira (3/9).