postado em 04/09/2013 06:02
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão afirmou ao Correio que a indenização por danos morais em caso de morte fixada pela Corte, em geral, é de 500 salários mínimos ; R$ 339 mil atualmente. O valor é global e deve ser dividido entre todos os parentes da vítima. O magistrado ressalvou que, em caso de famílias numerosas, a indenização pode superar essa quantia. ;O STJ tem estabelecido critérios razoavelmente objetivos para estabelecer o dano moral, não com a finalidade de tarifar a compensação pelo abalo, mas para buscar soluções equânimes, na medida em que situações assemelhadas devem ser solucionadas também de forma semelhante;, defendeu ele. Questionado, Salomão reconhece que há casos em que juízes de instâncias inferiores fixam reparações muito baixas ; algumas abaixo de R$ 30 mil. ;Não com tanta frequência;, disse. Isso ocorre, conforme o ministro, porque o legislador deixou a fixação das quantias a critério do julgador.O entendimento do STJ, explicou ele, é de não alterar os valores estabelecidos, exceto nos casos em que a reparação é muito baixa ou muito elevada. ;A jurisprudência é de não mexer em valores, mas, quando são ínfimos ou muito elevados, exorbitantes, há a correção;. Segundo Salomão, é preciso ;pesar; várias circunstâncias do caso concreto. ;É colocar na balança caso a caso. Esse parâmetro (de 500 salários mínimos) tem funcionado, com um desvio ali outro acolá, mas é melhor do que tabelar com um critério mais rígido ou fixo, pois assim não teríamos como amoldar;, destacou.
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