Brasil

Procuradoria pede que STF considere ação contra preconceito ao militar gay

Justiça recebe um caso por mês, em média, de prática sexual nas dependências das Forças Armadas

postado em 16/09/2013 08:27
A Procuradoria Geral da República (PGR) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inválido o artigo 235 do Código Penal Militar que define o crime de ;pederastia e outro ato de libidinagem;. Pela legislação atual, a prática de sexo consensual, ;homossexual ou não;, dentro de locais sujeitos à administração militar é punida com até um ano de detenção. A norma se mostra incompatível com direitos fundamentais expressos na Constituição, tais como dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, sustenta a procuradora-geral da República em exercício, Helenita Caiado de Acioli. Ela é a autora da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), enviada na última semana ao STF, contra parte da lei militar em vigor.



;Além da discriminação clara contra a orientação sexual de alguns indivíduos, a norma impugnada possui como um de seus focos a tentativa de limitar a liberdade sexual dos militares;, afirma a PGR no texto da ação. Ela questiona ainda a proibição legal do sexo mesmo nos momentos em que não há serviços em execução. ;Isto é, pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto dentro do quartel ou em suas acomodações no navio (;) Ora, nesses momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que constitui alocação de energia essencial à aquisição de felicidade;, defende Helenita. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para ser o relator da ADPF.

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