postado em 16/09/2013 08:27
A Procuradoria Geral da República (PGR) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inválido o artigo 235 do Código Penal Militar que define o crime de ;pederastia e outro ato de libidinagem;. Pela legislação atual, a prática de sexo consensual, ;homossexual ou não;, dentro de locais sujeitos à administração militar é punida com até um ano de detenção. A norma se mostra incompatível com direitos fundamentais expressos na Constituição, tais como dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, sustenta a procuradora-geral da República em exercício, Helenita Caiado de Acioli. Ela é a autora da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), enviada na última semana ao STF, contra parte da lei militar em vigor.;Além da discriminação clara contra a orientação sexual de alguns indivíduos, a norma impugnada possui como um de seus focos a tentativa de limitar a liberdade sexual dos militares;, afirma a PGR no texto da ação. Ela questiona ainda a proibição legal do sexo mesmo nos momentos em que não há serviços em execução. ;Isto é, pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto dentro do quartel ou em suas acomodações no navio (;) Ora, nesses momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que constitui alocação de energia essencial à aquisição de felicidade;, defende Helenita. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para ser o relator da ADPF.
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