Brasil

Procuradora-geral da República defende liberdade sexual nas Forças Armadas

Na ação enviada ao Supremo, a procuradora diz que considerar a prática de sexo nas instalações militares como crime de pederastia é inconstitucional

postado em 16/09/2013 19:21
A procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, defendeu a liberdade sexual nas Forças Armadas em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A procuradora pediu ao Supremo anulação do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para o crime de pederastia. A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Na ação enviada ao Supremo, a procuradora diz que considerar a prática de sexo nas instalações militares como crime de pederastia é inconstitucional, porque afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. ;Defende-se inexistir fundamento na atual Constituição que sustente a permanência do crime de pederastia no ordenamento jurídico brasileiro, tento em vista que é nitidamente discriminatório;, disse a procuradora.

De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar;.



Na ação, Helenita Acioli também defende a liberdade sexual nas instalações militares. Segundo a procuradora, a atual norma criminaliza o ato sexual consensual. ;Impedir o ato sexual voluntário afronta dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos de desejos. A privação do desejo sexual é, portanto, um atentado à busca pela felicidade;, argumentou a procuradora.

Helenita diz ainda que as punições somente ocorrer em casos de assédio sexual. ;O que se poderia punir é o assédio sexual, visto que é ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o de outro, sem seu consentimento. Não pode haver criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função;, disse.

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