postado em 18/09/2013 17:23
Rio de Janeiro ; A Guarda Municipal do Rio de Janeiro não poderá mais usar armas de choque, sprays de pimenta ou cassetetes em ações de repressão. A liminar foi concedida terça-feira (17/9) pela Justiça do estado, com base em uma ação proposta pelo Ministério Público (MP) Estadual.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (18/9), o Ministério Público informa que a decisão do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22; Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, e que o objetivo da ação é o de combater os excessos cometidos pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra os vendedores ambulantes.
;Há um histórico de atos de violência por parte da Guarda Municipal na repressão aos camelôs. A proibição do uso de armas [não letais] foi uma sábia decisão do Poder Judiciário;, disse o promotor.
De acordo com o Ministério Público, a ação proposta pela 7; Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano, foi indeferida pela 6; Vara de Fazenda Pública, mas o MP recorreu e houve nova decisão.
Ainda segundo o Ministério Público, a decisão da justiça entrará em vigor a partir da data em que a notificação for entregue à Guarda Municipal. Procurada pela Agência Brasil, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro não se manifestou sobre a decisão.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (18/9), o Ministério Público informa que a decisão do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22; Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, e que o objetivo da ação é o de combater os excessos cometidos pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra os vendedores ambulantes.
;Há um histórico de atos de violência por parte da Guarda Municipal na repressão aos camelôs. A proibição do uso de armas [não letais] foi uma sábia decisão do Poder Judiciário;, disse o promotor.
De acordo com o Ministério Público, a ação proposta pela 7; Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano, foi indeferida pela 6; Vara de Fazenda Pública, mas o MP recorreu e houve nova decisão.
Ainda segundo o Ministério Público, a decisão da justiça entrará em vigor a partir da data em que a notificação for entregue à Guarda Municipal. Procurada pela Agência Brasil, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro não se manifestou sobre a decisão.