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Sindicato vai recorrer proibição de uso de armas não letais

Presidente do sindicato da Guarda Municipal da categoria, João Luis de Souza, alega que o processo apresenta falhas técnicas ao definir como armamentos os equipamentos utilizados pela Guarda Municipal

postado em 19/09/2013 19:52
Rio de Janeiro - O Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro entrou na Justiça contra a liminar da 22; Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que impede a Guarda Municipal de usar armas de choque, sprays de pimenta ou cassetetes em ações de repressão.

O presidente do sindicato da categoria, João Luis de Souza, alega que o processo apresenta falhas técnicas ao definir como armamentos os equipamentos utilizados pela Guarda Municipal. "A decisão do magistrado foi equivocada. Está havendo uma confusão entre o uso de equipamento não letal com armamento, inclusive o Ministério da Defesa autoriza o uso desse equipamento. Você não precisa de porte de arma para usar armas de choque. Necessita apenas de um curso de formação", disse.

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[SAIBAMAIS]Souza defende, inclusive, o uso do teaser - equipamento que produz choque. "O teaser é um dispositivo eletrônico de controle e existem dispositivos internacionais e leis federais que permitem o seu uso em ações de controle de distúrbios".

O presidente do sindicato critica a exposição a que os 7.700 agentes serão submetidos. "A liminar representa uma regressão, pois ameaça diretamente a integridade física dos guardas municipais, que ao exercer sua função de manter o ordenamento urbano ficam sujeitos a qualquer tipo de reação de quem for abordado, inclusive com agressões", explicou.

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