postado em 08/11/2013 18:39
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que em caso de desistência de pacote turístico o consumidor tem direito à restituição de 80% do valor pago. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (8/11) pela Corte.
Decisões unânimes de turmas do STJ servem para processos judiciais futuros. Sem obrigatoriedade, o juiz pode usar esse entendimento como referência.
A resolução foi tomada no caso de um homem que desistiu de um pacote de 14 dias para Turquia, Grécia e França. O juiz da primeira instância determinou uma restituição de 90% do valor. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que o consumidor não deveria receber de volta os R$ 18 mil pago.
Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o valor estabelecido era abusivo. Tarso entendeu que o cancelamento é risco das agências e que o ônus não pode ser repassado aos clientes.
Decisões unânimes de turmas do STJ servem para processos judiciais futuros. Sem obrigatoriedade, o juiz pode usar esse entendimento como referência.
A resolução foi tomada no caso de um homem que desistiu de um pacote de 14 dias para Turquia, Grécia e França. O juiz da primeira instância determinou uma restituição de 90% do valor. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que o consumidor não deveria receber de volta os R$ 18 mil pago.
Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o valor estabelecido era abusivo. Tarso entendeu que o cancelamento é risco das agências e que o ônus não pode ser repassado aos clientes.