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Justiça nega indenização no caso do rato na Coca-Cola e diz que foi fraude

A ação foi movida por Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Coca no Brasil. Ele alegou ter encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa do refrigerante.

Tatiana Nascimento
postado em 14/11/2013 18:50
A ação foi movida por Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Coca no Brasil. Ele alegou ter encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa do refrigerante.
Com o perdão do trocadilho, a Justiça não engoliu aquela história do rato na Coca-Cola, que bombou nas redes sociais em setembro, depois de uma reportagem exibida pela Record. A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29; Vara Cível do TJ-SP, julgou improcedente a ação que foi movida por Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Coca no Brasil. Ele alegou ter encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa do refrigerante.

O pedido de indenização foi negado. Segundo a juíza, há ;fortes indícios de fraude;. O autor da ação afirmou que, em 2000, comprou um pacote com seis garrafas pet de Coca. Abriu uma e, logo após tomar um gole, sentiu a boca arder e um gosto de sangue. Segundo Wilson Batista, ele viu corpos nas garrafas que pareciam ser de ratos. Falou também que sofreu graves lesões físicas e psíquicas por ter tomado o refrigerante ;contaminado;.

O processo, movido pelo Ministério Público, corria desde 2003. Wilson Batista pedia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A Justiça solicitou que o Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) fizessem laudos para determinar a possibilidade ou não do rato ter entrado nas garrafas. Os dois laudos apontaram os indícios de fraude.

Segundo a análise do IPT, o lacre da garrafa não estava violado, mas havia ;a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre.;



A juíza também diz na decisão que, ;segundo o Instituto de Criminalística, a possibilidade estatística de contaminação semelhante a que é objeto dos autos é praticamente nula para uma garrafa, considerando as limitações dimensionais e as barreiras existentes. E, assim, inexistente numericamente para seis garrafas do mesmo fardo;.

Ainda na decisão, juíza afirma que Wilson tem problemas psiquiátricos e que se dedica a procurar produtos defeituosos em lojas do Carrefour, onde ele comprou as garrafas. ;Vê-se que não se trata de um comportamento normal, o que prejudica a credibilidade de suas afirmações.;

Depois de o caso ter ganho as redes sociais, a Coca-Cola chegou a emitir um comunicado oficial e depois lançou um vídeo (batizado de Conheça a verdade sobre Coca-Cola ) eu seu canal do YouTube, convidando os consumidores a agendarem uma visita a uma das fábricas.

E você, o que acha da decisão? Concorda que houve tentativa de fraude? Ou acredita que havia mesmo rato na Coca-Cola e você nunca mais quer saber de chegar perto do refrigerante?

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