Brasil

Estudo traça perfil de quem está no programa de proteção a testemunhas

O Estado consegue garantir a sobrevivência dessas pessoas " muitas ameaçadas de morte", mas poucas têm acesso a direitos básicos

postado em 18/11/2013 06:00

Após uma suposta tentativa de homicídio, ocorrida há cerca de um mês, a família do auxiliar de serviços gerais A.P. chegou a cogitar a entrada no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, mais conhecido como programa de proteção a testemunhas. A ideia morreu quando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou as condições para a adesão ao programa. ;Devido a toda essa exposição que nós tivemos, seria importante recebermos algum tipo de proteção. Mas, da forma como foi proposto, por meio do programa, é impossível. Somos 11 pessoas na família, não é viável nos mudarmos para recomeçar a vida em outro lugar;, conta o auxiliar.



Mas o que realmente ocorre após a entrada no Programa? Quais são as dificuldades enfrentadas por essas pessoas? Uma dissertação de mestrado apresentada no começo do mês ao Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília é a primeira pesquisa a traçar um perfil dessas pessoas, com dados de 2011 e 2012. Intitulada Proteção pela metade: um estudo sobre as necessidades humanas no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, a pesquisa é assinada pela mestre em Serviço Social Danielle Galdino e foi orientada pelo professor Cristiano Guedes, do departamento. Apesar de proteger a vida, o programa dificulta ou impossibilita o acesso a direitos fundamentais, como saúde e educação, além do trabalho formal. O estudo é focado no programa federal. Mas há outros, de âmbito estadual, como o Provita, de São Paulo.

História inventada

As mudanças na vida pessoal dos que ingressam no programa vão muito além da troca de endereço. Além de criar e manter uma ;história de cobertura; sobre a própria vida no novo local, as pessoas devem ;evitar exposição em locais muito visitados e na mídia; não entrar em contato com pessoas do lugar de origem sem a intermediação da equipe técnica; não voltar ao lugar do risco sem o apoio de segurança do programa; não se inscrever em nenhum cadastro local ou nacional; não assinar Carteira Profissional (...);. Até o acesso à internet e o uso de telefones celulares precisam ser aprovados pelo conselho deliberativo responsável pelo programa.

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