Brasil

Projeto que altera a punição para homens que não pagam pensão vira polêmica

Deputados incluem no novo Código de Processo Civil proposta que altera a punição para homens inadimplentes: prisão passa do regime fechado para o semiaberto. Sugestão provoca revolta da Bancada Feminina

postado em 25/11/2013 06:03
A tentativa de afrouxar as regras que punem com sentença de prisão em regime fechado pais e ex-maridos inadimplentes com a pensão alimentícia acirra os ânimos na Câmara dos Deputados, onde as bancadas masculina e feminina entram em conflito em torno das mudanças propostas no novo Código de Processo Civil. A maioria masculina na Casa incluiu o regime semiaberto para inadimplentes em relatório aprovado pela comissão especial que analisou o Código, além da prisão domiciliar, nos casos em que não há celas especiais disponíveis no sistema prisional, separadas dos presos de alta periculosidade. Diferentemente delas, os deputados trabalham em silêncio e evitam declarar o apoio público à mudança.

A polêmica segue sem consenso. ;A cobrança da pensão alimentícia é um calvário;, assinala o advogado de direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam). Contrário à mudança do texto, ele considera ser longo o tempo de espera até a execução da pensão alimentícia com as regras em vigor: uma ação leva em média cerca de seis meses, mas pode se estender por anos quando o inadimplente não paga e é necessárlio um novo processo judicial com pedido de penhora dos bens. ;Apesar de haver a penhora eletrônica, esse é um processo muito demorado;, avalia o advogado. ;Enquanto isso, os filhos passam necessidade e a mãe fica muito sobrecarregada.;



A juíza da 1; Vara de Família, Órgãos e Sucessões de Sobradinho, no Distrito Federal, Ana Maria Louzada, defende a prisão semiaberta para casos em que o devedor comprove vínculo trabalhista. ;Assim, ele não perde o emprego e à noite fica segregado;, considera a juíza, que tem adotado sistematicamente esse entendimento em suas decisões. ;Quando determino o equivalente ao regime semiaberto, o réu tem de demonstrar que está empregado. Senão, decido pelo regime fechado.; Entretanto, suas determinações têm sido reformadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que mantém a interpretação de regime fechado para todos os devedores, prevista hoje no código.

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