Brasil

Advogado é preso no lugar do cliente por erro de cartório em São Paulo

Depois disso, em uma audiência, o mesmo advogado passou por um momento constrangedor

postado em 04/12/2013 19:50
Um erro no mandato de prisão expedido pela 1; Vara Civil de Indaiatuba (SP) fez com que um advogado acabasse preso no lugar do cliente que defendia. Mesmo com o esclarecimento do defensor, ele foi preso e liberado apenas quatro horas depois.

Depois disso, em uma audiência, o mesmo advogado passou por um momento constrangedor porque uma autoridade judicial que estava no local fez uma piada sobre o que ocorreu.



;A classe repudia todo o episódio, começando pelo erro inadmissível perpetrado por um Cartório que expede um mandado de prisão em nome do advogado da causa. Pior: ele é cumprido com truculência, mesmo diante do veemente esclarecimento do advogado;, disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Marcos da Costa.

Veja abaixo a nota de repúdio da OAB-SP.

Nota de repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, a 113; Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil e suas respectivas Comissões de Direitos e Prerrogativas, tomaram conhecimento de gravíssimo episódio consubstanciado em expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1; Vara Cível de Indaiatuba, em desfavor de Advogado, quando, em verdade, o mandado deveria ter sido confeccionado contra o réu do processo, defendido pelo Advogado vitimado. O Advogado veio de ser detido e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi trancafiado.

A OAB SP e a Subseção local consideram inaceitável esse acontecimento, que é de extrema gravidade, e repudiam-no com veemência e de forma pública. Providências estão sendo adotadas com o propósito de coibir práticas intoleráveis como a aqui noticiada e de apurar as responsabilidades.

Ademais, a Subseção de Indaiatuba da OAB recebeu a informação de que, posteriormente a essa indesculpável afronta, autoridade local teceu considerações jocosas e irônicas contra a Advocacia em geral e ao Advogado detido em particular, em audiência pública, na presença de diversas pessoas, fato que já é objeto de procedimento interno.

Atitudes dessa natureza acirram ânimos, incitam confrontos desnecessários e em nada contribuem, além de denotarem ausência de respeito e urbanidade, apanágios que deveriam nortear as relações profissionais no meio forense.

Deste modo, a OAB SP reafirma seu explícito e inarredável compromisso pela defesa da valorização da classe, pelas prerrogativas profissionais dos Advogados, pela preservação do Estado Democrático de Direito e das liberdades públicas constitucionais.

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