[SAIBAMAIS]Ao deferir a liminar, o desembargador afirmou não haver nada de concreto que demonstre que solta ela possa prejudicar o curso das investigações. ;Trata-se de paciente primária e sem antecedentes, possuindo, ainda, outro filho menor, com quatro meses de idade que, presumivelmente necessita de seus cuidados;, concluiu.
Com informações do TJSP.