Brasil

Lei que autoriza PF investigar remédios falsificados é publicada

A legislação inclui a "falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda"

postado em 18/12/2013 11:45
Uma Lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/12), inclui a falsificação e a adulteração de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da Polícia Federal (PF).

A Lei 12.894 inclui a ;falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado; entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige "repressão uniforme".



A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas, ;sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados;.

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