postado em 17/01/2014 18:10
Responsável por uma pequena mas significativa fatia da arrecadação anual do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), o setor da hotelaria está em pé de guerra com o órgão. O motivo da discórdia é a cobrança dos direitos autorais das músicas executadas dentro de quartos de hotéis.Em 2012, o Ecad arrecadou mais de R$ 600 milhões, dos quais R$18,5 milhões relativos à sonorização dos aposentos de hotéis. ;No entanto, o repasse desses valores à classe artística poderia ser muito maior se não fosse a inadimplência no segmento, que ultrapassa 65%;, lamenta o órgão.
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que representa o setor, se ampara na Lei Geral do Turismo, de 2008, para sustentar que os quartos são locais de frequência individual e, portanto, estão isentos de cobrança pelo Ecad - que fiscaliza somente as execuções de música em ambientes públicos. O órgão, por sua vez, se vale da Lei de Direito Autoral, de 1998, que classifica os hotéis como locais de frequência coletiva - e assim, cobra regularmente do setor de hotelaria os direitos autorais da sonorização dos aposentos.
;É um embate histórico, de mais de 10 anos;, explica o presidnte da FBHA, Alexandre Sampaio de Abreu. Ele explica que o setor não é contra o pagamento dos ;rolyalties; aos artistas, mas dentro de certos limites. ;Não somos contra a cobrança em áreas sociais, como lobby, recepção, restaurante, piscina ou bar. O que nao concordávamos, e passamos a ter sustento legal com a Lei Geral do Turismo, é que se cobre do que é executado no quarto de hotel. Entendemos que é um local transitório de ocupação de terceiros, que não faz parte de uma determinante na escolha do hotel;.
O presidente da FBHA explica que a Lei Geral do Turismo, de 2008, ;versa o que sempre defendemos: o quarto é uma residência transitória, de caráter privado, portanto não cabe visão comercial que se aplique como de exploração comercial de música;.
O Ecad argumenta que o não pagamento dos direitos autorais prejudica ;os artistas, que têm suas músicas executadas nos estabelecimentos inadimplentes, uma vez que deixam de receber o que lhes é devido;. O Escritório rebate o uso da Lei Geral do Turismo e argumenta que a questão deve ser tratada à luz da Lei de Direito Autoral, de 1998. Ela ;é bastante clara quando inclui, entre os locais de frequência coletiva, os hotéis. As leis do Direito Autoral e Geral do Turismo são independentes, e por esse motivo, uma não produz efeitos sobre a outra, pois têm objetos e finalidades distintos;. O órgão diz ainda que a leid e 1998 ;caracteriza os hotéis como locais de frequência coletiva, estendendo essa definição a todos os ambientes do hotel (...) que são utilizados por diversas pessoas no decorrer de uma temporada;.
O advogado Cesar Pedutti Filho, sócio de um escritório de advocacia especializado em propriedade intelectual, em São Paulo (SP), opina que a argumentação da FBHA parece ter mais sustentação, do ponto de vista jurídico. ;De fato, essa lei (Geral do Turismo), que é mais recente, traz o quarto de hotel como espaço individual, e isso com certeza desqualifica o artigo 68 da lei de direitos autorais, que estabelece a cobrança de execuções públicas para locais de frequência coletiva;.
Pedutti Filho diz que os hotéis não estão errados ao se queixar das cobranças do Ecad. ;É muito difícil a gente conseguir equiparar a disponibilização de televisões e rádios em quartos de hoteis a espetáculos coletivos. É em cima disso que o Ecad faz a sua cobrança;.