Brasil

Juíza do Rio orienta pais a não deixar filhos participarem de 'rolezinhos'

A página do evento nas redes sociais já tem cerca de 800 pessoas confirmadas e informa que o evento é pacífico e antirracista

postado em 18/01/2014 13:52
Diante da polêmica em torno dos ;rolezinhos;, grandes reuniões marcadas por jovens em shoppings, a Juíza Ivone Ferreira Caetano, da 1; Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, divulgou nota aos pais e responsáveis para que eles ;orientem seus filhos para que não compareçam aos locais onde tais eventos ocorrerão;, diante dos ;riscos que poderão advir da participação de seus filhos nas reuniões anunciadas;.

A juíza considera os fatos ocorridos em Belo Horizonte e São Paulo, onde houve tumulto e repressão policial na semana passada e a diversidade de pessoas envolvidas ;com os mais diversos objetivos e intenções;.



[SAIBAMAIS]Em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, da 9; Vara Cível, indeferiu o pedido de liminar do Plaza Shopping que pretendia proibir o ;rolezinho; marcado para hoje (18) no estabelecimento. No pedido, havia a alegação de que o movimento promove arruaça e tumulto, mas a juíza diz, na decisão, que ;nada há no procedimento a justificar a restrição ao direito de reunião e manifestação pacíficas;.

A página do evento nas redes sociais já tem cerca de 800 pessoas confirmadas e informa que o evento é pacífico e antirracista. ;Neo-abolicionismo: libertar os negros e seus descendentes de seus últimos grilhões [econômicos, sociais, invisíveis];, diz a página.

Outro pedido de liminar, do Shopping Tijuca, foi negado pela juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3; Vara Cível. O ;rolezinho; está marcado para amanhã (19) no estabelecimento, segundo a decisão da juíza, porém a página do evento não foi encontrada.

A juíza argumenta que os precedentes de atos violentos em São Paulo não justificam uma proibição no Rio. ;Nem quanto ao periculum in mora inverso, procede a pretensão liminar, pois também os jovens têm o direito constitucional de locomoção, a abranger o de circulação, deferido às demais pessoas da sociedade, e não há como, antecipadamente, vetar tal direito pela possibilidade de que dele resultem condutas ilícitas;

Também está marcado para amanhã (19) um ;rolezinho; no Shopping Leblon, que já tem quase 9 mil pessoas confirmadas pelas redes sociais.

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