postado em 20/01/2014 13:38
O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (20/1) medida provisória (MP) com o aperfeiçoamento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), que dá incentivos tributários ao setor que nacionaliza a produção.Uma das modificações estabelece que serão considerados realizados no país os dispêndios com a importação, para utilização em laboratórios, de programas de computadores sem similares nacionais, e equipamentos e suas peças de reposição, também sem similares nacionais.
Pela MP, as peças, no caso, são aquelas adquiridas juntamente com o equipamento, cujo valor seja igual ou inferior a 10% do valor do produto. A verificação da similaridade será feita nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo.
A MP diz ainda que com vista à promoção do desenvolvimento sustentável da indústria, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentas para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A omissão na prestação das informações, indica a MP, levará à aplicação de multa de 2% sobre o valor das operações de venda. A prestação de informações incorretas no cumprimento dessa obrigação terá multa de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido.
O Inovar-Auto deve estimular as montadoras de veículos no Brasil a investir aproximadamente R$ 60 bilhões até 2015. Os investimentos serão necessário para que as montadoras cumpram as exigências do programa, como a melhoria da eficiência energética dos motores e a aquisição de peças e componentes, que terão de ser nacionais para que os carros fabricados no Brasil possam estar em par de competitividade com os carros fabricados no exterior, com na Europa.