Brasil

STF aceita petições em papel para inclusão de cegos

Advogada com a deficiência consegue que os pedidos sejam feitos pessoalmente. Sistema eletrônico não é acessível

postado em 01/02/2014 07:48
Deborah em reunião com Lewandowski:

Acompanhada do cão-guia, a advogada Deborah Prates, 50 anos, foi recebida pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que lhe garantiu a possibilidade de apresentar petições em papel. Cega, a advogada contou ao Correio que estava impossibilitada de exercer a profissão, uma vez que a maior parte dos tribunais aceita somente petições eletrônicas. Ela enfrentou uma longa batalha até conquistar o direito de protocolar processos em meio compatível com a deficiência visual. Deborah alertou que não consegue manusear o Processo Judicial Eletrônico, pelo fato de o sistema ser incompatível com o software utilizado por cegos para a ;leitura;.

Em um pedido inicial apresentado no ano passado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a advogada viu o presidente do órgão e do STF, Joaquim Barbosa, rejeitar pleito, sob o argumento de que não havia no pedido ;perigo de dano irreparável ou de difícil reparação;. Na decisão de novembro, o ministro suspendeu a análise, sob o argumento de que tramita no CNJ outro pedido semelhante, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Deborah Prates então recorreu ao Supremo. Lewandowski analisou o mandado de segurança e atendeu ontem ao pedido formulado pela advogada que atua no Rio de Janeiro, um dia depois de ela vir a Brasília. Deborah relata que se sentia ;banida; da advocacia, depois de vários ;nãos; que recebeu inicialmente.

;A exigibilidade de peticionamento eletrônico como única forma de acesso ao Poder Judiciário, sem que os sistemas tenham sido elaborados com base nas normas internacionais de acessibilidade web, impede o livre exercício profissional da impetrante;, destaca Lewandowski. ;Isso posto, defiro o pedido liminar a fim de determinar ao CNJ que assegure à impetrante o direito de peticionar fisicamente nos órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com os habeas corpus, até que o processo judicial eletrônico seja desenvolvido de acordo com os padrões internacionais de acessibilidade;, acrescenta o ministro na decisão.

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