postado em 18/02/2014 20:08
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RJ) promoveu nesta terça-feira (18/2), em sua sede no Centro do Rio de Janeiro, o Terceiro Seminário Lei de Autovistoria e Elaboração de Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).Leia mais notícias em Brasil
O objetivo do encontro é discutir e esclarecer síndicos, proprietários, representantes de administradoras de imóveis e engenheiros, bem como tirar dúvidas sobre a contratação de profissionais para a elaboração de laudos, que adequem os milhares de edifícios da cidade à Lei de Autovistoria.
Em vigor no município do Rio de Janeiro desde julho de 2013, e com prazo de adequação (entrega dos laudos) marcado para dezembro de 2013, o prazo de entrega dos laudos à prefeitura do Rio foi estendido até 1; de julho deste ano, em decorrência da baixa adesão dos condomínios.
A realização do terceiro seminário, segundo o presidente do Crea-RJ, Agostinho Guerreiro, decorre do fato de que ;ainda pairam dúvidas sobre a lei, que é muito nova e precisa, inclusive, ser aperfeiçoada, uma vez que há questões que nem mesmo o pessoal técnico está entendendo;.
[SAIBAMAIS]O alto custo cobrado pela concessão dos laudos necessários também retarda a tomada de decisão por parte dos síndicos dos condomínios sobre a contratação dos serviços. Números do próprio Crea indicam que, de julho do ano passado até hoje, apenas 7.268 dos 250 mil prédios da cidade passaram por inspeção, e deles, só 3.343 (46%) foram considerados adequados. Os 3.924 restante (54%) têm necessidade da realização de obras.
O alto custo das vistorias, a pequena adesão e os questionamento de diversos especialistas a respeito da nova lei, levaram a prefeitura do Rio a prorrogar o prazo para o cumprimento da Autovistoria para julho de 2014. O prazo de 1; de janeiro para a obrigatoriedade de obtenção do laudo foi considerado insuficiente até mesmo por segmentos do setor de engenharia. Por isso, o Clube de Engenharia encaminhou carta ao prefeito Eduardo Paes, solicitando a revisão da data-limite para as vistorias técnicas.
O decreto que regulamenta a Lei Estadual de Autovistoria prevê que o procedimento deve ser realizado por profissionais habilitados em seus respectivos conselhos. Ela prevê, ainda, que a partir de agora os responsáveis pelos imóveis, na cidade do Rio de Janeiro, devem fazer vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança, além de garantir, quando necessária, a execução das medidas reparadoras das edificações.