Brasil

Novo presidente do TST foca a redução do volume de trabalho no tribunal

De acordo com o ministro, um dos principais problemas que atingem atualmente o TST é o volume de trabalho, resultado da conscientização da população sobre o acesso à Justiça

postado em 26/02/2014 17:50
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está, a partir desta quarta-feira (26/2), sob nova presidência. Com a aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assume o cargo o ministro Antônio José Barros Levenhagen. Ele falou com exclusividade à Agência Brasil sobre sua atividade no tribunal, o que pretende enfatizar durante seu mandato e temas polêmicos no mundo do trabalho.

De acordo com o ministro, um dos principais problemas que atingem atualmente o TST é o volume de trabalho, resultado da conscientização da população sobre o acesso à Justiça. Consequentemente, muitas questões são levadas ao Judiciário, antes mesmo de qualquer tentativa de solução. Essa, segundo o ministro, deverá ser sua principal linha de atuação no tribunal, durante sua presidência.

Barros Levenhagen se diz favorável à desapropriação de terras, em casos de trabalho escravo, segundo prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, em tramitação no Congresso. Ele acredita que o Parlamento tem liberdade para deliberar sobre a regulamentação dos direitos recentemente adquiridos pelos empregados domésticos, por meio da Emenda Constitucional 72. Para o ministro, uma visão menos mercantilista da mão de obra e o respeito à dignidade humana são pontos que têm de ser considerados ao se discutir qualquer tipo de legislação sobre terceirização.

A seguir, os principais trechos da entrevista do novo presidente do TST:

Agência Brasil - Em que área o senhor pretende ter uma atuação mais incisiva na presidência?
Barros Levenhagen - Esta gestão, que se inicia, tem como prioridade a atividade fim do tribunal superior. Isso significa propiciar condições para que os ministros possam bem decidir os inúmeros recursos que têm chegado ao TST. Tivemos um acréscimo significativo, de cerca de 42% em dois anos. Ao que tudo indica, isso parece ser pontual, não há indicador de tendência permanente, mas se pretende adotar providências, ao alcance da presidência, para debelar esse repentino crescimento do volume dos processos.

Esta gestão estará toda voltada para isso e, ao mesmo tempo, viabilizar que os ministros consigam dar conta desse volume de trabalho, sem os prejudicar. Boa parte dos nossos ministros, pelo volume de trabalho, têm apresentado problemas físicos, porque a demanda é muito grande. Há um fenômeno atual, que é a disseminação da consciência da cidadania dos direitos, o que faz com que a Justiça seja mais demandada.

ABr - Algum tipo de incentivo às pessoas para buscarem outras formas de dirimir problemas trabalhistas, como a mediação?
Barros Levenhagen ; Tínhamos, no TST, uma Comissão Prévia de Conciliação, prevista em uma lei que resultou de um anteprojeto do TST, encaminhado à Câmara. Lá se dizia que, antes de propor ação judicial, o empregado deveria recorrer previamente a essa comissão, porque com conciliação se evitaria de vir ao Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, infelizmente, que isso feria o direito de acesso ao Judiciário.

Leia mais notícias em Brasil

Na verdade, não feria, porque a lei, muito sabiamente, permitia ao reclamante que não quisesse [a mediação], a opção de dizer isso na petição inicial. Com o entendimento do STF, perdemos a possibilidade de que essa comissão servisse para diminuir o volume de processos. E se não é obrigatório, as pessoas preferem ir direto [à Justiça]. E também há resistência ao uso da arbitragem no âmbito do direito do trabalho. Eu sou a favor, depois da extinção do contrato de emprego, quando termina a relação de subordinação econômica do empregado, em relação ao empregador.

ABr - Qual a opinião do senhor sobre a regulamentação do direito dos trabalhadores domésticos?
Barros Levenhagen - Essa é uma matéria afeta ao Congresso, que delibera soberanamente. Eu me sinto um pouco constrangido em relação ao que pode ou ao que não pode. Mas a regulamentação tem de haver. Esse é um grande problema no país. A Constituição de 1988 tem vários dispositivos que dependem de regulamentação, o que até hoje não ocorreu.

Eu não culpo o Congresso, porque a omissão em relação à regulamentação representa uma opção política. O Congresso é soberano para dizer o que convém ou não convém. A omissão pode não ser pela omissão em si, pela negligência. São vários os conflitos de interesse. Não havendo possibilidade de composição, pode não haver motivação para tal regulamentação.

ABr - Que tipo de impacto se espera que uma possível aprovação da PEC do Trabalho Escravo tenha sobre o mercado?
Barros Levenhagen - Hoje, nos valemos do Código Penal [para julgar], mas não é suficiente para esse tipo de relação de emprego. Está se discutindo, primeiro, a criminalização do chamado trabalho escravo degradante. Em segundo lugar, depois especificar a matéria, que recrudesce as ideias, é a desapropriação das terras. Naturalmente, os proprietários têm resistência. É natural, mas não é possível que no século 21 ainda tenhamos casos emblemáticos de trabalho escravo em cidades pujantes como São Paulo.

Como não temos legislação própria, que abranja todos os espectros que a criatividade do mau empregador é capaz de engendrar, o mais importante para dissuadir essa prática é a desapropriação. Com essa ameaça, certamente o mau empregador vai se sentir dissuadido.

ABr - O senhor acredita que a terceirização é uma das grandes questões a serem resolvidas no mundo do trabalho?
Barros Levenhagen - A terceirização é um fenômeno puramente econômico, que chegou para ficar. É uma realidade. O TST foi chamado a regulamentar, porque não se podia deixar os empregados terceirizados à própria sorte. Assim, estabelecemos uma multa pelo critério atividade-fim e atividade-meio. Agora se fala em outro, que é o da especialização da empresa. Não sou refratário à regulamentação da terceirização, mas é preciso que o seja para assegurar os direitos dos terceirizados. O ideal é que não houvesse o fenômeno, porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) propõe o pleno emprego, que significa estar em uma empresa, fazer parte dela, contribuir para o seu crescimento. O terceirizado não tem essa ligação intima com a empresa em que vai trabalhar.

O projeto de lei (PL) que está na Câmara, com todo o respeito sobre as decisões soberanas que o Congresso pode tomar, o projeto não atende às necessidades dos empregados. A começar pela questão da sindicalização. Esse é um mosaico de dificuldade que precisa ter meditação, conversa, para se chegar a uma conclusão. Há ideias que têm de ser avaliadas. A terceirização, como fenômeno econômico, foi criada para diminuir custos, mas a mão de obra já não tem mais aquele sentido mercantilista de antigamente, em que se lucrava com o trabalho humano. Tem de ser identificado o valor social do trabalho e o respeito à dignidade da pessoa humana. São valores que têm de ser considerados na hora se aprovar um PL que regulamente isso. É preciso prudência.


Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação