Brasil

Justiça Federal determina reintegração de áreas do Rio São Francisco

Concessão das liminares se baseou nas provas apresentadas pela Advocacia-Geral da União

postado em 06/03/2014 17:18
A Justiça Federal no Ceará determinou a reintegração de áreas no município de Brejo Santo (CE), desapropriadas pela União para implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias hidrográficas do Nordeste.

De acordo com o juiz Eduardo Vilar, da 16; Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, a concessão das liminares se baseou nas provas apresentadas pela Advocacia-Geral da União ;no sentido de que os réus ocuparam os imóveis e nele realizaram edificações sem a autorização do Poder Público, uma vez que tais bens, em realidade, pertencem à União;.

Segundo Vilar, as decisões levaram também em consideração ;o risco de dano para a União, uma vez que a ocupação irregular dos imóveis representa óbices à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco;, com as bacias localizadas no Ceará, em Pernambuco e na Paraíba.



Em nota, a AGU informa que os responsáveis pelos imóveis construídos sem autorização terão de arcar com os custos da demolição. Entre as argumentações apresentadas, está a de que a região foi invadida por particulares cientes da destinação pública do local. A AGU ajuizou duas ações argumentando que um dos locais foi devidamente desapropriado com pagamento de indenização e emissão de escritura pública em 2007.

Ainda cabe recurso das liminares no Tribunal Regional Federal da 5; Região, com sede no Recife.

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