Brasil

Novo Código Civil quer pena em regime fechado para quem não paga pensão

Por pressão da bancada feminina, a Câmara restabeleceu a punião atual. Nesse caso, porém, quem for preso terá que ficar em cela separada

Naira Trindade
postado em 12/03/2014 08:13
Maioria do plenário seguiu orientação do relator e restabeleceu a punição mais dura para quem atrasa pensão

A bancada feminina saiu vitoriosa da tentativa de afrouxar as regras que punem com prisão em regime fechado pais e ex-maridos que atrasam o pagamento da pensão alimentícia. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao novo Código de Processo Civil (PL N;8046/10) e reincluiu no texto o regime fechado de prisão para o devedor de pensão alimentícia.

[SAIBAMAIS]O relator Paulo Teixeira (PT-SP), autor do texto que previa regime semiaberto para quem não pagasse a pensão e fosse condenado pelo juiz a regularizar a situação, mudou de opinião depois de discutir com a bancada feminina e defendeu a provação da emenda aglutinativa. O texto aprovado na noite de ontem retoma trechos do projeto original do Senado para o código, semelhante ao vigente.



Ao mudar de ideia, o relator argumentou que afrouxar a coerção poderia dar o recado errado aos devedores. ;A prisão é um instrumento de coação. Hoje, a pessoa que deve pensão só paga após a prisão. Portanto, se modificarmos esse instrumento, estaríamos dando o recado de que essa regra foi afrouxada;, defendeu Paulo Teixeira.

Atualmente, ao deixar de pagar pensão, os responsáveis ficam sujeitos à prisão em regime fechado por, no máximo, três meses até o pagamento dos atrasados. A emenda aprovada ontem mantém o regime e o prazo de detenção.

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