postado em 19/03/2014 21:08
O advogado Celso Vendramini, que defende os dez policiais militares condenados hoje (19) pela morte de oito detentos que ocupavam o quinto pavimento (quarto andar) do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção Carandiru, disse que vai recorrer da decisão e até pedir a anulação do processo.;Vou recorrer. Este júri está praticamente anulado de uma forma objetiva, de direito;, disse, acrescentando ter sido prejudicado durante esta etapa do julgamento. ;Nunca fui tão cerceado em um tribunal de júri quanto fui neste;, ressaltou.
[SAIBAMAIS]Vendramini disse que pedirá a anulação do julgamento por cerceamento de defesa. ;Fui muito prejudicado em minha defesa. Isso está tudo consignado em ata. O Tribunal de Justiça vai saber de tudo o que ocorreu. Tive o meu direito de advogado cerceado em plenário de júri;, argumentou o advogado.
Leia mais notícias em Brasil
Os sete jurados, que compõem o Conselho de Sentença, decidiram hoje (19) condenar os dez policiais militares, que integravam o Grupo de Operações Táticas Especiais (Gate), pela ação policial que resultou na morte de oito detentos no quinto pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru. No início, os promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto pediram a condenação dos policiais por dez mortes, mas durante o julgamento solicitaram a retirada de duas delas porque uma ocorreu em pavimento diferente e a outra foi provocada por arma branca.
Os jurados também decidiram absolver os dez policiais da tentativa de morte de três detentos. ;Tivemos uma grande dificuldade [em conseguir a condenação] pelo não comparecimento das vítimas sobreviventes e isso pesa bastante em casos de tentativa de homicídio porque os jurados normalmente querem ouvir o que tem a dizer as pessoas que sobreviveram;, alegou Canto Neto. Das três vítimas sobreviventes, duas não foram localizadas e uma foi intimada, mas não compareceu, disse o promotor.
Para o advogado de defesa, o resultado do julgamento foi ;controverso;. ;Foi um resultado controverso porque os jurados condenaram em oito homicídios, absolveram em dois homicídios e absolveram em três tentativas. A dinâmica foi a mesma. Entendo que os jurados deveriam ou condená-los em tudo ou absolvê-los em tudo. Essa seria a lógica;.
Nove dos dez policiais foram condenados a 96 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado (pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas). Já o policial Silvio Nascimento Sabino foi condenado a 104 anos, pois já tem uma condenação anterior. ;Ele [Sabino] tem uma condenação definitiva por outro fato, uma tentativa de homicídio consumada, e isso foi um fator para o juiz aumentar a pena com relação a ele;, explicou Friggi.
O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que estavam na ativa. Os réus poderão responder em liberdade.
Para os promotores, a condenação dos policiais, apesar de ter ocorrido mais de 20 anos depois do massacre, significou que a ;justiça foi feita; e que a sociedade não aceita mais os excessos. ;O discurso da bárbarie não é aceito pela sociedade. Não foi aceito em nenhum dos júris. A defesa utilizou de recursos, de argumentação, de forma mais incisiva que nos anteriores e, mais uma vez, a sociedade não acolheu. A sociedade espera um verdadeiro Estado Democrático de Direito, um país onde a lei é aplicada adequadamente e de forma igual para todos;, disse Friggi.
Por envolver um grande número de réus e de vítimas, o julgamento do Massacre do Carandiru foi desmembrado em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos quatro pavimentos do Pavilhão 9. Com a fase de hoje, três delas já foram julgadas e, em todas elas, os policiais foram condenados.
Na terceira etapa, ocorrida em fevereiro deste ano, o advogado dos policiais, Celso Vendramini, reclamou da atuação do juiz e deixou o plenário enquanto era ouvido o primeiro réu, o que provocou o cancelamento da fase do julgamento, remarcada para o dia 31 de março.